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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Quadrix 2025

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg599003
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Com relação à legislação sanitária e à fiscalização, julgue o item seguinte.A Lei nº 6.437/1977 configura como infração sanitária o exercício da medicina sem registro no CRM.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração sanitária: exercício da medicina sem registro no CRM

Gabarito: letra C (CERTO). A Lei nº 6.437/1977, que define as infrações à legislação sanitária federal, tipifica como infração sanitária o exercício da medicina sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A assertiva está correta porque a referida lei, em seu artigo 10, inciso I, alínea "a", estabelece expressamente essa conduta como infração sanitária.

A Lei nº 6.437/1977 é o diploma legal que estabelece as infrações à legislação sanitária federal e as respectivas sanções administrativas. Ela define o que constitui infração sanitária, abrangendo desde questões relacionadas a produtos, serviços e estabelecimentos de saúde até o exercício profissional irregular. O artigo 10 da lei é o dispositivo central que tipifica as infrações relacionadas ao exercício de profissões da área de saúde, incluindo a medicina.

O exercício da medicina sem registro no CRM é uma conduta que viola diretamente a legislação sanitária, pois o registro profissional é requisito essencial para o exercício legal da profissão. A Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, já estabelece que o exercício da medicina sem registro constitui infração. A Lei nº 6.437/1977, por sua vez, reforça essa tipificação no âmbito da vigilância sanitária, atribuindo à autoridade sanitária competente o poder de fiscalizar e autuar.

A fiscalização do exercício profissional da medicina é compartilhada entre os Conselhos de Medicina (fiscalização ética e disciplinar) e a vigilância sanitária (fiscalização sanitária). Quando um profissional exerce a medicina sem registro, ele incorre em infração sanitária, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, como advertência, multa, interdição, entre outras. Essa dupla fiscalização demonstra a importância do registro profissional como instrumento de proteção à saúde pública.

A banca explora aqui a literalidade da lei: o candidato pode confundir a competência fiscalizatória dos Conselhos de Medicina com a da vigilância sanitária, mas ambas coexistem. A Lei nº 6.437/1977 é clara ao tipificar o exercício da medicina sem registro como infração sanitária, e é exatamente esse o ponto que a questão cobra.

1Exercício da medicina sem registro no CRM
Art. 10, I, "a"
Configura infração sanitária
2Fiscalização
Conselhos de Medicina (ética/disciplinar)
Vigilância sanitária (sanitária)
3Penalidades
Advertência
Multa
Interdição
Infração sanitária (Lei 6.437/1977)
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Infração sanitária (Lei 6.437/1977): Exercício da medicina sem registro no CRM (Art. 10, I, "a", Configura infração sanitária); Fiscalização (Conselhos de Medicina (ética/disciplinar), Vigilância sanitária (sanitária)); Penalidades (Advertência, Multa, Interdição)

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta. O artigo 10, inciso I, alínea "a", da Lei nº 6.437/1977 tipifica como infração sanitária "exercer a medicina... sem registro no órgão competente". O registro no CRM é condição indispensável para o exercício legal da medicina, e sua ausência configura infração sanitária, sujeitando o infrator às sanções administrativas previstas na referida lei. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que é pacífico na doutrina e na jurisprudência.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque nega o que a lei expressamente estabelece. O exercício da medicina sem registro no CRM é, sim, infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977. Quem marcou esta alternativa provavelmente confundiu a competência fiscalizatória dos Conselhos de Medicina (fiscalização ética e disciplinar) com a da vigilância sanitária, mas ambas atuam de forma complementar, e a lei sanitária tipifica expressamente essa conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a fiscalização ética (Conselhos de Medicina) e a fiscalização sanitária (vigilância sanitária). O candidato pode pensar que o exercício sem registro é apenas infração ética, mas a Lei nº 6.437/1977 o tipifica também como infração sanitária. Lembre-se: a lei sanitária é ampla e abrange o exercício profissional irregular.

Gabarito: letra C (CERTO).

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