Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg599006
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O Conselho Federal de Medicina pode, sim, determinar a quebra de sigilo profissional em processos éticos quando houver risco à saúde pública — essa é uma exceção expressamente prevista no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que autoriza a revelação do segredo em situações de dever legal, dever moral ou justa causa. A questão cobra exatamente essa hipótese de exceção ao sigilo, e a banca a apresenta de forma correta.
O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente: o médico não pode revelar informações obtidas no exercício da profissão, sob pena de infração ética. Mas esse dever não é absoluto. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo IX (Sigilo Profissional), estabelece que é vedado ao médico "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente". A justa causa, por sua vez, abrange situações em que a não revelação pode causar dano a terceiros ou à coletividade — e é aí que entra o risco à saúde pública.
Na prática, isso significa que, em um processo ético-disciplinar, se houver indícios de que a conduta de um médico representa ameaça à saúde coletiva (por exemplo, um profissional que atua com doença infectocontagiosa sem tomar as devidas precauções, ou que prescreve medicamentos de forma a colocar a população em risco), o CFM pode determinar a quebra do sigilo para apurar os fatos e proteger a coletividade. O interesse público se sobrepõe ao interesse individual do paciente quando está em jogo a saúde de muitas pessoas.
A distinção que importa aqui é entre o sigilo como regra e a quebra como exceção. A regra é a proteção absoluta do segredo; a exceção é a revelação autorizada por lei, por ordem judicial, por autorização do paciente ou por justa causa — e o risco à saúde pública se enquadra justamente na justa causa. A banca explora essa tensão: o candidato que memoriza apenas a regra geral do sigilo pode marcar "errado", mas a exceção é expressa e legitima a conduta do CFM.
Guarde o critério decisivo: o sigilo cede quando há justa causa, dever legal ou autorização expressa — e o risco à saúde pública é uma das hipóteses de justa causa. É exatamente nessa fronteira que a questão se resolve.
A afirmativa está correta. O CFM, no exercício de sua função disciplinar, pode determinar a quebra de sigilo profissional quando houver risco à saúde pública. Isso decorre do próprio Código de Ética Médica, que admite a revelação do segredo por justa causa — e o risco à coletividade configura justa causa. A proteção à saúde pública é um valor constitucional (art. 196 da CF/88) que, em situações extremas, legitima a relativização do sigilo. A banca cobra exatamente essa exceção, e a afirmativa a descreve com precisão.
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018):
Art. 73 — "É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente."
A justa causa, nesse contexto, abrange o risco à saúde pública: quando a não revelação pode expor a coletividade a dano, o dever de sigilo cede diante do interesse público. O CFM, como órgão disciplinador, pode determinar a quebra para apurar a conduta do médico e proteger a sociedade.
A afirmativa de que o CFM não pode determinar a quebra de sigilo em processos éticos, mesmo com risco à saúde pública, está errada. Ela ignora a exceção da justa causa prevista no Código de Ética Médica. O candidato que marca esta alternativa confunde a regra geral do sigilo (que é a proteção absoluta) com a exceção (que permite a revelação em situações específicas). O risco à saúde pública é exatamente uma dessas situações: o interesse coletivo se sobrepõe ao individual, e o CFM tem o poder-dever de agir para proteger a população.
A banca explora a tensão entre a regra e a exceção. O sigilo é a regra, mas o Código de Ética Médica abre exceção para justa causa — e o risco à saúde pública é justa causa. O candidato que decora apenas a regra geral marca "errado" e cai na armadilha. Lembre-se: o sigilo não é absoluto; ele cede diante do dever legal, da autorização expressa e da justa causa.
Para questões sobre sigilo médico, memorize as três exceções: (1) dever legal, (2) autorização expressa do paciente, (3) justa causa. E lembre-se de que o risco à saúde pública se enquadra na justa causa. Se a alternativa trouxer "sempre" ou "nunca" em relação ao sigilo, desconfie: a regra comporta exceções.
Gabarito: letra C (CERTO).
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