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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg599007
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Com relação ao processo ético‑disciplinar, julgue o item seguinte.O processo ético‑profissional prescreve em dois anos para infrações consideradas leves.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo ético-profissional: prescrição das infrações

Gabarito: ERRADO. O processo ético-profissional não prescreve em dois anos para infrações leves; a prescrição é de três anos para as infrações leves, cinco anos para as moderadas e dez anos para as graves, conforme o art. 18 da Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). A afirmativa troca o prazo de três anos por dois, o que a torna incorreta.

O processo ético-profissional é o procedimento administrativo instaurado pelos Conselhos de Medicina (CRM e CFM) para apurar a responsabilidade ética do médico diante de suposta infração ao Código de Ética Médica. A prescrição é o instituto que extingue o direito de punir do Estado após o decurso de determinado prazo, contado da data do conhecimento do fato pelo Conselho. No âmbito da ética médica, a prescrição é regulada pelo próprio Código de Ética Médica, que estabelece prazos escalonados conforme a gravidade da infração.

A lógica do escalonamento é proporcional: quanto mais grave a infração, maior o prazo para o Conselho apurar e punir, pois a reprovabilidade social é maior e a necessidade de apuração é mais intensa. Assim, o legislador (no caso, o CFM, no exercício de sua competência normativa) fixou três patamares: leve (3 anos), moderada (5 anos) e grave (10 anos). Essa gradação é essencial para o candidato, pois a banca frequentemente troca os números entre as categorias.

Na prática, imagine um médico que cometeu uma infração leve, como uma publicidade irregular (art. 111 do CEM). Se o CRM tomar conhecimento do fato e não instaurar o processo no prazo de três anos, a pretensão punitiva estará prescrita. Já para uma infração grave, como a prática de ato cirúrgico sem habilitação (art. 14), o prazo é de dez anos. A contagem começa da data em que o Conselho teve ciência do fato, e não da data do fato em si — detalhe que também costuma ser cobrado.

A distinção que importa aqui é entre a prescrição da pretensão punitiva (que extingue o direito de punir) e a decadência ou outros prazos processuais internos (como o prazo para defesa ou para recurso). A banca explora exatamente a confusão entre o prazo prescricional de três anos (infração leve) e o prazo de dois anos, que não corresponde a nenhuma categoria no Código de Ética Médica. Guarde a tabela dos prazos: é nela que a questão se decide.

1Leve
3 anos
2Moderada
5 anos
3Grave
10 anos
4Contagem
Data do conhecimento do fato pelo Conselho
Prescrição da infração ética
LEVELsoulevel.com.br
Prescrição da infração ética: Leve (3 anos); Moderada (5 anos); Grave (10 anos); Contagem (Data do conhecimento do fato pelo Conselho)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque o prazo prescricional para infrações leves é de três anos, e não dois. O art. 18 da Resolução CFM nº 2.217/2018 estabelece:

Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica):

Art. 18 — "A prescrição da pretensão punitiva da infração ética ocorre em três anos para as infrações leves, em cinco anos para as infrações moderadas e em dez anos para as infrações graves."

O número "dois anos" não corresponde a nenhuma previsão do Código de Ética Médica para prescrição. A banca utiliza um distrator numérico: o candidato que não memorizou os prazos pode confundir com o prazo de dois anos que existe em outros contextos (por exemplo, a prescrição da pretensão punitiva disciplinar de servidores públicos federais, prevista na Lei 8.112/1990, art. 142, I, que é de 5 anos, ou o prazo de 2 anos para revisão de atos administrativos, art. 54 da Lei 9.784/1999). Mas, no âmbito da ética médica, o prazo é de três anos para infração leve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de três anos por dois, explorando a confusão com outros prazos de dois anos existentes no ordenamento (como o prazo de revisão de atos administrativos ou prazos processuais trabalhistas). Para não cair, decore a gradação: leve = 3 anos, moderada = 5 anos, grave = 10 anos. Na dúvida, lembre-se de que o Código de Ética Médica não prevê prazo de dois anos para prescrição.

Gabarito: ERRADO

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