Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — Quadrix 2025

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
qg600206
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Acerca da contabilidade e governança em Conselhos Profissionais, julgue o item a seguir.Um cidadão comum ou um profissional inscrito pode apresentar uma denúncia sobre irregularidades na gestão de um CRO diretamente ao TCU.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo e Legitimidade para Denúncia ao TCU

Gabarito: ✅ Certo. O cidadão comum e o profissional inscrito podem sim apresentar denúncia sobre irregularidades na gestão de um Conselho Regional de Odontologia (CRO) diretamente ao Tribunal de Contas da União (TCU), com fundamento no art. 74, §2º da Constituição Federal, que assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Essa previsão se insere no âmbito do controle social da Administração Pública, que é um dos pilares do sistema de controle externo.

Os Conselhos Regionais de Odontologia são autarquias federais, integrantes da administração indireta da União, e portanto estão sujeitos à fiscalização do TCU. Assim, qualquer pessoa, seja cidadão comum ou profissional inscrito, pode provocar o TCU para que este exerça suas competências de controle e fiscalização, denunciando eventual irregularidade na gestão do órgão.

A assertiva está correta.

Conclusão:Certo.

1Legitimados
Qualquer cidadão
Partido político
Associação
Sindicato
2Objeto
Irregularidades ou ilegalidades
3Conselhos profissionais
Autarquias federais
Sujeitos à fiscalização do TCU
Denúncia ao TCU (art. 74, §2º CF)
LEVELsoulevel.com.br
Denúncia ao TCU (art. 74, §2º CF): Legitimados (Qualquer cidadão, Partido político, Associação, Sindicato); Objeto (Irregularidades ou ilegalidades); Conselhos profissionais (Autarquias federais, Sujeitos à fiscalização do TCU)

Link permanente: /questoes/qg600206