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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg600355
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Licitações e Compras
A respeito da Lei nº 12.527/2012 – Lei de Acesso à Informação –, julgue o item seguinte.Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), a publicidade dos atos e das informações de um conselho de classe, incluindo os dados sobre licitações e contratos, é um preceito geral, ao passo que o sigilo é a exceção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Publicidade como Regra e Sigilo como Exceção

CERTO. A afirmativa está correta: a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, como diretriz expressa, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011). Isso se aplica a todos os órgãos e entidades públicas, incluindo os conselhos de classe, que são entidades fiscalizadoras do exercício profissional e, portanto, submetidas à LAI. A publicidade dos atos e informações, inclusive sobre licitações e contratos, é a regra; o sigilo é a exceção, restrito às hipóteses legais.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi criada para regulamentar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Essa lógica está expressa no art. 3º, que lista as diretrizes que devem orientar a execução dos procedimentos da lei. O inciso I desse artigo é a base da questão: a publicidade é o preceito geral, e o sigilo, a exceção.

A LAI se aplica a todos os órgãos e entidades da administração pública, incluindo os conselhos de classe (como OAB, CRM, CREA, etc.), que são autarquias federais ou entidades de fiscalização profissional. Isso significa que eles devem divulgar informações de interesse público, como dados sobre licitações e contratos, salvo nas hipóteses legais de sigilo (informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, ou informações pessoais). A publicidade, portanto, é a regra geral que orienta a atuação desses órgãos.

A lógica da LAI é inverter a cultura do sigilo na administração pública: antes, o acesso à informação era a exceção; agora, é a regra. O sigilo só pode ser imposto nas hipóteses taxativas previstas em lei, e sempre por um período determinado. Essa inversão é fundamental para o controle social e a transparência pública.

A banca explora aqui um ponto central da LAI: a distinção entre regra e exceção. O candidato pode se confundir ao pensar que, por se tratar de um conselho de classe (entidade que também exerce poder de polícia sobre seus membros), haveria mais espaço para o sigilo. Mas a LAI não faz essa distinção: a publicidade é a regra para todos os órgãos públicos, e o sigilo é a exceção, sempre justificada e limitada.

LAI (Lei nº 12.527/2011)
  • 1Publicidade
    • Preceito geral
    • Regra para todos os órgãos
    • Inclui conselhos de classe
    • Licitações e contratos
  • 2Sigilo
    • Exceção
    • Hipóteses taxativas
    • Prazo determinado
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que, por ser um conselho de classe, a publicidade não seria a regra. Mas a LAI não faz essa distinção: a publicidade é preceito geral para todos os órgãos e entidades públicas, incluindo os conselhos de classe. O sigilo é sempre a exceção, restrito às hipóteses legais.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a LAI, lembre-se sempre do binômio: publicidade = regra; sigilo = exceção. Essa é a diretriz central da lei (art. 3º, I) e a base para resolver a maioria das questões sobre o tema. Se a alternativa inverter essa lógica, está errada.

Gabarito: letra C (CERTO).

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