Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg600355
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Licitações e Compras
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, como diretriz expressa, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011). Isso se aplica a todos os órgãos e entidades públicas, incluindo os conselhos de classe, que são entidades fiscalizadoras do exercício profissional e, portanto, submetidas à LAI. A publicidade dos atos e informações, inclusive sobre licitações e contratos, é a regra; o sigilo é a exceção, restrito às hipóteses legais.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi criada para regulamentar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Essa lógica está expressa no art. 3º, que lista as diretrizes que devem orientar a execução dos procedimentos da lei. O inciso I desse artigo é a base da questão: a publicidade é o preceito geral, e o sigilo, a exceção.
A LAI se aplica a todos os órgãos e entidades da administração pública, incluindo os conselhos de classe (como OAB, CRM, CREA, etc.), que são autarquias federais ou entidades de fiscalização profissional. Isso significa que eles devem divulgar informações de interesse público, como dados sobre licitações e contratos, salvo nas hipóteses legais de sigilo (informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, ou informações pessoais). A publicidade, portanto, é a regra geral que orienta a atuação desses órgãos.
A lógica da LAI é inverter a cultura do sigilo na administração pública: antes, o acesso à informação era a exceção; agora, é a regra. O sigilo só pode ser imposto nas hipóteses taxativas previstas em lei, e sempre por um período determinado. Essa inversão é fundamental para o controle social e a transparência pública.
A banca explora aqui um ponto central da LAI: a distinção entre regra e exceção. O candidato pode se confundir ao pensar que, por se tratar de um conselho de classe (entidade que também exerce poder de polícia sobre seus membros), haveria mais espaço para o sigilo. Mas a LAI não faz essa distinção: a publicidade é a regra para todos os órgãos públicos, e o sigilo é a exceção, sempre justificada e limitada.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que, por ser um conselho de classe, a publicidade não seria a regra. Mas a LAI não faz essa distinção: a publicidade é preceito geral para todos os órgãos e entidades públicas, incluindo os conselhos de classe. O sigilo é sempre a exceção, restrito às hipóteses legais.
Para questões sobre a LAI, lembre-se sempre do binômio: publicidade = regra; sigilo = exceção. Essa é a diretriz central da lei (art. 3º, I) e a base para resolver a maioria das questões sobre o tema. Se a alternativa inverter essa lógica, está errada.
Gabarito: letra C (CERTO).
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