Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg600428
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei nº 12.527/2011 não prevê a realização obrigatória de audiência de conciliação entre o cidadão e o setor que negou o acesso como etapa do recurso à autoridade hierarquicamente superior. O que a lei estabelece é que, negado o acesso, o requerente pode recorrer à autoridade superior, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido (art. 16, § 1º). A conciliação é um instituto de outros diplomas (como a Lei de Mediação), não da LAI.
A Lei de Acesso à Informação estrutura um sistema de recursos administrativos em três níveis, todos com prazos e procedimentos próprios, sem qualquer previsão de audiência de conciliação. O primeiro nível é o recurso à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deve deliberar em 5 dias. O segundo nível, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o recurso à Controladoria-Geral da União (CGU), que também delibera em 5 dias. O terceiro nível é o recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, prevista no art. 35 da lei.
A lógica da LAI é de decisão administrativa célere e fundamentada, não de composição entre as partes. O legislador optou por um procedimento objetivo, com prazos curtos, para garantir a efetividade do direito fundamental de acesso à informação. A conciliação, por sua natureza, envolve negociação e pode se arrastar no tempo, o que contraria a celeridade que a lei busca assegurar.
A confusão que a banca explora é associar a LAI a mecanismos de resolução consensual de conflitos, que existem em outros contextos (como a mediação na Lei nº 13.140/2015, ou a conciliação no âmbito da Lei de Arbitragem). Mas a LAI é clara: o recurso é decidido pela autoridade superior, não submetido a audiência de conciliação. O que existe, em alguns órgãos, é a possibilidade de esclarecimentos complementares ou reconsideração pela autoridade que negou o acesso, mas isso não se confunde com audiência de conciliação obrigatória.
A distinção que importa é entre o procedimento recursal da LAI (decisão hierárquica em prazos curtos) e os mecanismos de autocomposição (conciliação, mediação), que não integram o rito da LAI. A banca tenta fazer o candidato confundir esses dois institutos, sugerindo que a autoridade superior deve "resolver o impasse" por meio de conciliação, quando na verdade ela deve decidir o recurso.
Guarde a fronteira: na LAI, recurso = decisão da autoridade superior (em 5 dias); conciliação = composição entre as partes (instituto de outros diplomas). É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.
A afirmação está errada porque a Lei nº 12.527/2011 não prevê audiência de conciliação como etapa obrigatória do recurso à autoridade hierarquicamente superior. O que a lei determina é que essa autoridade delibere sobre o recurso no prazo de 5 dias, conforme o art. 16, § 1º:
Art. 16, § 1º — "O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias."
A autoridade superior decide o recurso, não realiza audiência de conciliação. O termo "deliberará" indica uma decisão administrativa, não um ato de composição entre as partes. A conciliação é um instituto de outros diplomas legais (como a Lei nº 13.140/2015, de mediação), que não se aplica ao rito recursal da LAI.
A banca tenta confundir o candidato ao inserir um elemento estranho ao procedimento da LAI (a audiência de conciliação), que não existe na lei. O candidato que conhece o art. 16, § 1º, identifica imediatamente o erro: a autoridade superior delibera, não concilia.
Gabarito: letra E (Errado).
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