Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — Quadrix 2025
- Código
- qg600611
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Odontológico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa impõe obrigações que não correspondem à legislação vigente: não há dever de comunicar todos os pacientes nem de entregar dados clínicos em 30 dias; a comunicação ao Conselho Regional em 30 dias é exigida apenas para o cirurgião-dentista responsável técnico de entidade prestadora que se afasta (art. 90, §4 e §5 da Consolidação das Normas do CFO). O acesso ao prontuário é direito do paciente, mas ocorre mediante solicitação, não automaticamente.
A afirmativa contém três obrigações:
Comunicar o desligamento ao CRO em 30 dias – O art. 90, §4 e §5 (texto abaixo) trata dessa comunicação exclusivamente para o responsável técnico de uma entidade prestadora, não para qualquer cirurgião-dentista que se desligue de um plano. Veja:
Consolidação das Normas do CFO:
Art. 90, §4 – "No caso de afastamento do cirurgião-dentista responsável técnico, o mesmo deverá ser imediatamente substituído, e essa alteração enviada em nome da empresa, acompanhada de declaração do novo responsável técnico, dentro de 30 (trinta) dias, ao Conselho Regional, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade."
Art. 90, §5 – "Será considerado desobrigado o cirurgião-dentista que comunicar, por escrito, ao Conselho Regional que deixou de ser responsável técnico pela entidade, desde que comprove ter dado ciência de seu afastamento à entidade da qual pretende desvincular sua responsabilidade técnica."
Comunicar a todos os pacientes – Não há previsão legal. O dever do profissional é zelar pela continuidade do tratamento, mas não exige comunicação pessoal e obrigatória a cada paciente.
Entregar os dados clínicos – O prontuário pertence ao paciente e deve ser fornecido mediante solicitação, conforme o art. 5, XVI do Código de Ética Odontológica (trazido como dever fundamental):
Código de Ética Odontológica:
Art. 5º, XVI – "garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega;"
A afirmativa diz "obrigatoriamente... entregar-lhes os dados clínicos" sem condição, o que contraria a norma.
A banca confunde a obrigação específica do responsável técnico (art. 90, §4) com uma suposta regra geral para qualquer desligamento. Além disso, insere automaticamente a comunicação aos pacientes e entrega de dados, que não são automáticos.
Ao estudar as normas odontológicas, distinga os deveres do "responsável técnico" (previstos em artigos específicos) dos deveres gerais do cirurgião-dentista. O prazo de 30 dias só aparece nesse contexto.
Conclusão: A afirmação é falsa. Gabarito: Errado (E).
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