Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — Quadrix 2025
- Código
- qg600612
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Odontológico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O contrato firmado entre o cirurgião‑dentista e a operadora de plano de saúde não é considerado contrato de adesão, pois o profissional possui autonomia para discutir e negociar cláusulas, diferentemente do que ocorre nos contratos de adesão típicos (onde uma parte impõe termos sem possibilidade de alteração). A banca acolhe o entendimento de que, na relação entre o dentista e a operadora, há espaço para ajuste bilateral, razão pela qual a afirmativa está correta.
O contrato de adesão, definido pelo Código Civil (arts. 423 e 424), caracteriza-se pela predisposição unilateral de cláusulas, sem que o aderente possa discuti-las. No entanto, quando o profissional de odontologia contrata com uma operadora, ele atua como parte tecnicamente qualificada, com capacidade de negociação. As operadoras frequentemente apresentam minutas padronizadas, mas o cirurgião-dentista pode solicitar alterações quanto a valores, coberturas, prazos e outras condições. Essa possibilidade de diálogo afasta a pecha de contrato de adesão.
Em provas de Legislação Profissional de Odontologia, a banca costuma destacar que o cirurgião-dentista, como profissional liberal, possui autonomia para negociar contratos com operadoras. Não confunda com a relação entre a operadora e o consumidor (paciente), que tipicamente é de adesão. O foco está na liberdade de pactuação do dentista.
Gabarito: ✅ CERTO.
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