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Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — Quadrix 2025

OdontologiaLegislação Profissional de Odontologia
Código
qg600612
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Odontológico
Quanto às relações entre profissionais e operadoras de planos odontológicos, julgue o item seguinte.O contrato firmado entre o cirurgião‑dentista e a operadora de plano de saúde não é considerado contrato de adesão, uma vez que as suas cláusulas podem ser discutidas e estabelecidas de comum acordo entre as partes, sendo recomendável que o profissional analise e negocie os termos antes da assinatura.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos entre cirurgião-dentista e operadoras de planos odontológicos

✅ CERTO. O contrato firmado entre o cirurgião‑dentista e a operadora de plano de saúde não é considerado contrato de adesão, pois o profissional possui autonomia para discutir e negociar cláusulas, diferentemente do que ocorre nos contratos de adesão típicos (onde uma parte impõe termos sem possibilidade de alteração). A banca acolhe o entendimento de que, na relação entre o dentista e a operadora, há espaço para ajuste bilateral, razão pela qual a afirmativa está correta.

O contrato de adesão, definido pelo Código Civil (arts. 423 e 424), caracteriza-se pela predisposição unilateral de cláusulas, sem que o aderente possa discuti-las. No entanto, quando o profissional de odontologia contrata com uma operadora, ele atua como parte tecnicamente qualificada, com capacidade de negociação. As operadoras frequentemente apresentam minutas padronizadas, mas o cirurgião-dentista pode solicitar alterações quanto a valores, coberturas, prazos e outras condições. Essa possibilidade de diálogo afasta a pecha de contrato de adesão.

Contrato dentista × operadora
  • 1Natureza
    • Contrato de adesão (Código Civil)
      • Cláusulas impostas unilateralmente
      • Aderente não discute
    • Contrato negociado
      • Profissional qualificado
      • Autonomia para discutir
      • Ajuste bilateral
  • 2Objeto da negociação
    • Valores
    • Coberturas
    • Prazos
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Em provas de Legislação Profissional de Odontologia, a banca costuma destacar que o cirurgião-dentista, como profissional liberal, possui autonomia para negociar contratos com operadoras. Não confunda com a relação entre a operadora e o consumidor (paciente), que tipicamente é de adesão. O foco está na liberdade de pactuação do dentista.

Gabarito: ✅ CERTO.

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