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Questão de Odontologia — Código de Processo Ético Odontológico — Quadrix 2025

OdontologiaCódigo de Processo Ético Odontológico
Código
qg600615
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Odontológico
Acerca das denúncias no âmbito odontologia, conforme disposto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO‑59/2004, com alterações da Resolução CFO‑201/2019), julgue o item a seguir.A qualificação do denunciante constitui requisito expresso para a admissibilidade da denúncia no processo ético odontológico, sendo, portanto, discricionário ao presidente do Conselho indeferi‑la quando se tratar de denúncia apócrifa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia apócrifa e discricionariedade no Processo Ético Odontológico

Gabarito: Certo. A qualificação do denunciante é requisito expresso (art. 10, §1º, Res. CFO-59/2004) e, na omissão desse requisito, o Presidente do Conselho pode indeferir a denúncia (art. 10, §2º, "a"), tratando-se de ato discricionário, conforme a literalidade da norma.

O item está correto. A primeira parte é inconteste: o §1º exige assinatura e qualificação do denunciante como requisitos formais da denúncia. A segunda parte afirma que, em se tratando de denúncia apócrifa (que não contém qualificação), o indeferimento é discricionário. O §2º do mesmo artigo estabelece que a denúncia poderá ser indeferida se não contiver os requisitos do §1º. O uso do verbo "poderá" confere ao Presidente do Conselho uma faculdade, e não um dever, caracterizando a discricionariedade. Portanto, a assertiva está em conformidade com o texto legal.

Resolução CFO-59/2004 (Código de Processo Ético Odontológico):

Art. 10, §1º — "Na hipótese de denúncia ou representação, deverá a mesma conter assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários, além do nome e endereço de testemunhas, se houver."

Art. 10, §2º — "A denúncia ou representação poderá ser indeferida pelo Presidente do Conselho: a) se não contiver os requisitos expressos no § 1°; ..."

Assim, o item é Certo.

  1. 1Denúncia apócrifa (sem qualificação)
  2. 2Art. 10, §1º: requisito expresso
  3. 3Art. 10, §2º: Presidente pode indeferir
  4. 4Discricionariedade (poderá)
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