Questão de Odontologia — Código de Processo Ético Odontológico — Quadrix 2025
- Código
- qg600615
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Odontológico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A qualificação do denunciante é requisito expresso (art. 10, §1º, Res. CFO-59/2004) e, na omissão desse requisito, o Presidente do Conselho pode indeferir a denúncia (art. 10, §2º, "a"), tratando-se de ato discricionário, conforme a literalidade da norma.
O item está correto. A primeira parte é inconteste: o §1º exige assinatura e qualificação do denunciante como requisitos formais da denúncia. A segunda parte afirma que, em se tratando de denúncia apócrifa (que não contém qualificação), o indeferimento é discricionário. O §2º do mesmo artigo estabelece que a denúncia poderá ser indeferida se não contiver os requisitos do §1º. O uso do verbo "poderá" confere ao Presidente do Conselho uma faculdade, e não um dever, caracterizando a discricionariedade. Portanto, a assertiva está em conformidade com o texto legal.
Resolução CFO-59/2004 (Código de Processo Ético Odontológico):
Art. 10, §1º — "Na hipótese de denúncia ou representação, deverá a mesma conter assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários, além do nome e endereço de testemunhas, se houver."
Art. 10, §2º — "A denúncia ou representação poderá ser indeferida pelo Presidente do Conselho: a) se não contiver os requisitos expressos no § 1°; ..."
Assim, o item é Certo.
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