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Questão de Direito Sanitário — Lei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde — Quadrix 2025

Direito SanitárioLei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde
Código
qg600625
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Odontológico
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.Faculta‑se às operadoras de planos de assistência à saúde a ampliação da cobertura assistencial além dos limites fixados no rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde, seja por iniciativa própria, seja mediante estipulação contratual expressa no instrumento que rege o plano privado de assistência à saúde.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rol de Procedimentos e Ampliação de Cobertura

CERTO. A afirmação está correta. O rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela ANS é taxativo apenas no sentido de fixar a cobertura assistencial mínima obrigatória que deve ser oferecida por todos os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 (Lei nº 9.656/1998 e normativas da ANS). Isso significa que as operadoras não podem oferecer cobertura inferior ao rol, mas podem, facultativamente, ampliar a cobertura assistencial além desses limites, seja por iniciativa própria ou por cláusula contratual expressa. Trata-se de uma decorrência da autonomia privada e da liberdade contratual, desde que respeitadas as regras do setor.

1Natureza
Taxativo como piso mínimo
Cobertura inferior ao rol (vedado)
2Ampliação facultativa
Por iniciativa da operadora
Por cláusula contratual expressa
3Fundamento
Autonomia privada
Liberdade contratual
Rol de procedimentos (ANS)
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Rol de procedimentos (ANS): Natureza (Taxativo como piso mínimo, Cobertura inferior ao rol (vedado)); Ampliação facultativa (Por iniciativa da operadora, Por cláusula contratual expressa); Fundamento (Autonomia privada, Liberdade contratual)
NÃO CAIA NESSA!

Cuidado! O termo "taxativo" pode induzir o candidato a pensar que o rol é um limite máximo, impedindo qualquer acréscimo. Na verdade, ele é um piso obrigatório; as operadoras podem, sim, oferecer procedimentos adicionais. Essa é a interpretação pacífica da ANS e do STJ.

CERTO.

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