Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — Quadrix 2025
- Código
- qg600635
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Odontológico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmativa contém um erro relevante: a retirada de prontuários ou cópias da instituição não pode ser autorizada apenas pelo diretor técnico; exige-se, também, o consentimento do paciente (ou de seu representante legal) ou determinação judicial, em respeito ao sigilo profissional e à proteção de dados. A parte sobre o acesso in loco e o exame do paciente com autorização está correta, mas a condição para remoção dos documentos é insuficiente, tornando o item falso.
O cirurgião-dentista, na função de auditor ou perito, tem o direito de acessar toda a documentação necessária no local (art. 4º, §1º, IV, da Consolidação das Normas), bem como examinar o paciente com sua autorização. Contudo, a retirada de prontuários – mesmo para cópia – viola o sigilo ético e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se não houver autorização específica do titular ou ordem judicial. A autorização do diretor técnico, por si só, não supre essa exigência. Portanto, a afirmativa está incorreta.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a autorização do diretor técnico + termo de sigilo seriam suficientes para a retirada de prontuários. Na prática, o auditor/perito deve analisar os documentos in loco; a remoção depende de autorização do paciente ou de decisão judicial.
Gabarito: Errado (E).
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