Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — Quadrix 2025
- Código
- qg600636
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Odontológico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta porque, conforme o Art. 33 do Código de Ética Odontológica (CEO), toda comunicação e divulgação deve conter o nome e o número de inscrição do profissional, e a Resolução CFO nº 196/2019, alinhada ao CEO, veda a divulgação de imagens que possibilitem a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais odontológicos ou tecidos biológicos, como medida para evitar a mercantilização e a propaganda enganosa.
A primeira parte do item é expressamente prevista no Art. 33 do CEO:
Código de Ética Odontológica:
Art. 33 – “Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas.”
A segunda parte encontra respaldo no Art. 34, incisos III e XIV, que tratam de infrações éticas relacionadas à publicidade:
Código de Ética Odontológica:
Art. 34, III – “anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área de atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes.”
Art. 34, XIV – “expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões antes e depois.”
A Resolução CFO nº 196/2019, ao regulamentar a divulgação de autorretratos e imagens de diagnóstico/resultado final, proíbe a exibição de elementos que possam induzir a erro ou promover concorrência desleal, incluindo a identificação de equipamentos, instrumentais e materiais. Assim, a afirmação está plenamente de acordo com as normas vigentes.
✅ CERTO.
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