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Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — Quadrix 2025

OdontologiaLegislação Profissional de Odontologia
Código
qg600636
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Odontológico
Com base na Resolução CFO nº 196/2019, que regulamenta a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relacionadas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, julgue o item seguinte.Em todas as publicações de imagens e(ou) vídeos, deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição. Além disso, é defeso a divulgação de imagens que possibilitem a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais odontológicos ou tecidos biológicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Profissional de Odontologia – Divulgação de imagens

Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta porque, conforme o Art. 33 do Código de Ética Odontológica (CEO), toda comunicação e divulgação deve conter o nome e o número de inscrição do profissional, e a Resolução CFO nº 196/2019, alinhada ao CEO, veda a divulgação de imagens que possibilitem a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais odontológicos ou tecidos biológicos, como medida para evitar a mercantilização e a propaganda enganosa.

A primeira parte do item é expressamente prevista no Art. 33 do CEO:

Código de Ética Odontológica:

Art. 33 – “Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas.”

A segunda parte encontra respaldo no Art. 34, incisos III e XIV, que tratam de infrações éticas relacionadas à publicidade:

Código de Ética Odontológica:

Art. 34, III – “anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área de atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes.”

Art. 34, XIV – “expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões antes e depois.”

A Resolução CFO nº 196/2019, ao regulamentar a divulgação de autorretratos e imagens de diagnóstico/resultado final, proíbe a exibição de elementos que possam induzir a erro ou promover concorrência desleal, incluindo a identificação de equipamentos, instrumentais e materiais. Assim, a afirmação está plenamente de acordo com as normas vigentes.

1Obrigatório
Nome do profissional
Número de inscrição
2Vedações
Identificação de equipamentos
Identificação de instrumentais
Identificação de materiais
Identificação de tecidos biológicos
3Fundamento
Art. 33 CEO (identificação)
Art. 34, III e XIV CEO (vedações)
Divulgação de imagens (CFO 196/2019)
LEVELsoulevel.com.br
Divulgação de imagens (CFO 196/2019): Obrigatório (Nome do profissional, Número de inscrição); Vedações (Identificação de equipamentos, Identificação de instrumentais, Identificação de materiais, Identificação de tecidos biológicos); Fundamento (Art. 33 CEO (identificação), Art. 34, III e XIV CEO (vedações))

CERTO.

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