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Questão de Odontologia — Normas e Resoluções do Conselho Federal de Odontologia - CFO — Quadrix 2025

OdontologiaNormas e Resoluções do Conselho Federal de Odontologia - CFO
Código
qg600637
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Odontológico
Com base na Resolução CFO nº 196/2019, que regulamenta a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relacionadas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, julgue o item seguinte.Fica autorizada a divulgação de vídeos e(ou) imagens com conteúdo relativo ao transcurso e(ou) à realização dos procedimentos odontológicos, desde que com a autorização prévia do paciente ou do seu representante legal, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CFO nº 196/2019 – Divulgação de imagens odontológicas

Gabarito: Errado (E). A afirmativa mescla regras de forma equivocada: a Resolução CFO nº 196/2019 autoriza a divulgação de autorretratos (selfies) e imagens de diagnóstico/resultado final, mas não autoriza a divulgação de vídeos ou imagens do transcurso/realização dos procedimentos odontológicos – essa permissão não consta na resolução específica. Além disso, a vedação à divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros é tratada pelo Código de Ética Odontológica (como infração ética – art. 34, II e III, do CEO), e não pela resolução de selfies, que regula apenas a imagem do próprio profissional com paciente. Portanto, a assertiva está incorreta.

Errado

A Resolução CFO nº 196/2019 tem como objeto especificamente os autorretratos (selfies) e as imagens de diagnóstico e resultado final de tratamentos – conhecidas como “antes e depois”. O texto da resolução exige autorização prévia do paciente (TCLE) e, no caso das imagens de antes/depois, a inclusão de legenda informando que não há garantia de resultado. Não há previsão para divulgação de vídeos ou imagens que mostrem o transcurso ou a realização dos procedimentos em si, como sugere o enunciado. Essa restrição é fundamental: o que se permite é o registro do resultado, e não do ato operatório.

Quanto à vedação de “casos clínicos de autoria de terceiros”, a resolução em análise não trata desse tema. A proibição de anunciar ou divulgar técnicas, tratamentos ou casos de terceiros está prevista no Código de Ética Odontológica (art. 34, II e III), mas a resolução de selfies não a repete nem a altera. Misturar as duas normas gera uma afirmação incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir à Resolução CFO nº 196/2019 permissões e vedações que não lhe pertencem – a divulgação de vídeos de procedimentos não é autorizada por essa resolução, e a proibição de casos de terceiros é matéria do Código de Ética, não da resolução.

Gabarito: Errado (E).

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