Questão de Odontologia — Normas e Resoluções do Conselho Federal de Odontologia - CFO — Quadrix 2025
- Código
- qg600637
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Odontológico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa mescla regras de forma equivocada: a Resolução CFO nº 196/2019 autoriza a divulgação de autorretratos (selfies) e imagens de diagnóstico/resultado final, mas não autoriza a divulgação de vídeos ou imagens do transcurso/realização dos procedimentos odontológicos – essa permissão não consta na resolução específica. Além disso, a vedação à divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros é tratada pelo Código de Ética Odontológica (como infração ética – art. 34, II e III, do CEO), e não pela resolução de selfies, que regula apenas a imagem do próprio profissional com paciente. Portanto, a assertiva está incorreta.
A Resolução CFO nº 196/2019 tem como objeto especificamente os autorretratos (selfies) e as imagens de diagnóstico e resultado final de tratamentos – conhecidas como “antes e depois”. O texto da resolução exige autorização prévia do paciente (TCLE) e, no caso das imagens de antes/depois, a inclusão de legenda informando que não há garantia de resultado. Não há previsão para divulgação de vídeos ou imagens que mostrem o transcurso ou a realização dos procedimentos em si, como sugere o enunciado. Essa restrição é fundamental: o que se permite é o registro do resultado, e não do ato operatório.
Quanto à vedação de “casos clínicos de autoria de terceiros”, a resolução em análise não trata desse tema. A proibição de anunciar ou divulgar técnicas, tratamentos ou casos de terceiros está prevista no Código de Ética Odontológica (art. 34, II e III), mas a resolução de selfies não a repete nem a altera. Misturar as duas normas gera uma afirmação incorreta.
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir à Resolução CFO nº 196/2019 permissões e vedações que não lhe pertencem – a divulgação de vídeos de procedimentos não é autorizada por essa resolução, e a proibição de casos de terceiros é matéria do Código de Ética, não da resolução.
Gabarito: Errado (E).
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