Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg605871
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, a diretriz expressa no art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que determina que os procedimentos da lei sejam executados em conformidade com a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Trata-se de um dos pilares do regime jurídico de acesso à informação no Brasil, que inverte a lógica tradicional do segredo administrativo: a regra é a transparência; o sigilo é a exceção, sempre restrita às hipóteses legais.
A LAI foi editada para regulamentar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e no art. 37, caput, que consagra o princípio da publicidade. A lei estabelece diretrizes que orientam toda a atuação dos órgãos públicos nessa matéria, e a primeira delas é exatamente a que o item menciona. Essa diretriz não é mera recomendação: ela estrutura o sistema, determinando que a negativa de acesso deve ser fundamentada e excepcional, e que a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitação (transparência ativa).
Na prática, isso significa que, ao receber um pedido de acesso, o órgão público deve, em regra, concedê-lo. A negativa só é legítima quando a informação se enquadrar em uma das hipóteses de sigilo previstas em lei – como as informações classificadas como sigilosas (art. 23 da LAI) ou as informações pessoais (art. 31) – e, mesmo assim, o acesso deve ser concedido à parte não sigilosa, quando possível (art. 7º, § 2º). O sigilo, portanto, é a exceção que precisa ser justificada, e não a regra.
A banca explora aqui um ponto central da LAI, que é a inversão do ônus argumentativo: enquanto no regime anterior a administração podia ocultar informações sem justificativa, agora ela precisa demonstrar, caso a caso, que o sigilo é imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado ou para a proteção de dados pessoais. O item está em perfeita consonância com o texto legal, não havendo qualquer ressalva a fazer.
Art. 3º – Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
A literalidade do dispositivo é a resposta direta ao item. O inciso I do art. 3º é a fonte normativa exata da afirmação, e a banca apenas transcreveu o texto legal. Não há pegadinha ou ambiguidade: a assertiva é uma cópia fiel da lei.
Para fixar: a LAI consagra a transparência como regra e o sigilo como exceção, e essa é a diretriz que orienta todos os demais dispositivos da lei, como a divulgação proativa (art. 8º), os prazos de resposta (art. 11) e as restrições de acesso (arts. 23 e 31).
✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz o teor do art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.
Gabarito: C (Certo).
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