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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg605872
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Médio
No que concerne à transparência e acesso à informação, julgue o item a seguir.A divulgação indevida de informação pessoal constitui conduta ilícita que enseja a responsabilidade do agente público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Condutas Ilícitas e Responsabilidade do Agente Público

CERTO. A divulgação indevida de informação pessoal é expressamente tipificada como conduta ilícita que enseja a responsabilidade do agente público, nos termos do art. 32, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O dispositivo elenca, entre as condutas ilícitas, "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal".

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece um regime de transparência ativa e passiva, mas também protege informações que merecem tratamento especial, como as informações pessoais e as sigilosas. O art. 6º, inciso III, da LAI impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de assegurar a "proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso". Ou seja, a lei não apenas garante o acesso à informação, mas também cria mecanismos para proteger dados que, se divulgados indevidamente, podem violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

A definição de "informação pessoal" está no art. 4º, inciso IV, da LAI: "aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável". Essa definição é ampla e abrange desde dados básicos como nome e CPF até informações mais sensíveis, como saúde, orientação sexual, convicções religiosas etc. A divulgação indevida dessas informações pode causar danos graves ao titular, razão pela qual a lei a trata como conduta ilícita.

O art. 32 da LAI é o núcleo da responsabilização do agente público. Ele enumera sete incisos que configuram condutas ilícitas, e o inciso IV trata exatamente da divulgação ou acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal. A responsabilidade do agente público pode ser de natureza administrativa (infração disciplinar, com pena mínima de suspensão, conforme o § 1º, inciso II), civil (dano moral e material, com direito de regresso da Administração, conforme o art. 34) e até mesmo por improbidade administrativa (§ 2º do art. 32).

Art. 32Lei-12527

Art. 32 — Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

IV — divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal

A banca explora aqui um ponto central da LAI: a proteção da informação pessoal. O candidato pode ser tentado a achar que a divulgação indevida de informação pessoal é apenas uma falha administrativa sem consequências, mas a lei é expressa ao tipificá-la como conduta ilícita. Além disso, o art. 34 da LAI reforça a responsabilidade, ao estabelecer que os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações pessoais, com direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa.

Art. 34Lei-12527

Art. 34 — Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

Portanto, a afirmação do enunciado está correta: a divulgação indevida de informação pessoal constitui conduta ilícita que enseja a responsabilidade do agente público, nos termos do art. 32, IV, da LAI.

CERTO.

1Divulgação indevida
Informação sigilosa
Informação pessoal
2Acesso indevido
Informação sigilosa
Informação pessoal
3Responsabilização
Administrativa (suspensão)
Civil (dano moral/material)
Improbidade administrativa
Condutas ilícitas (art. 32, LAI)
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Condutas ilícitas (art. 32, LAI): Divulgação indevida (Informação sigilosa, Informação pessoal); Acesso indevido (Informação sigilosa, Informação pessoal); Responsabilização (Administrativa (suspensão), Civil (dano moral/material), Improbidade administrativa)

Gabarito: letra C

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