Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg605872
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A divulgação indevida de informação pessoal é expressamente tipificada como conduta ilícita que enseja a responsabilidade do agente público, nos termos do art. 32, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O dispositivo elenca, entre as condutas ilícitas, "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal".
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece um regime de transparência ativa e passiva, mas também protege informações que merecem tratamento especial, como as informações pessoais e as sigilosas. O art. 6º, inciso III, da LAI impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de assegurar a "proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso". Ou seja, a lei não apenas garante o acesso à informação, mas também cria mecanismos para proteger dados que, se divulgados indevidamente, podem violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
A definição de "informação pessoal" está no art. 4º, inciso IV, da LAI: "aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável". Essa definição é ampla e abrange desde dados básicos como nome e CPF até informações mais sensíveis, como saúde, orientação sexual, convicções religiosas etc. A divulgação indevida dessas informações pode causar danos graves ao titular, razão pela qual a lei a trata como conduta ilícita.
O art. 32 da LAI é o núcleo da responsabilização do agente público. Ele enumera sete incisos que configuram condutas ilícitas, e o inciso IV trata exatamente da divulgação ou acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal. A responsabilidade do agente público pode ser de natureza administrativa (infração disciplinar, com pena mínima de suspensão, conforme o § 1º, inciso II), civil (dano moral e material, com direito de regresso da Administração, conforme o art. 34) e até mesmo por improbidade administrativa (§ 2º do art. 32).
Art. 32 — Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV — divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
A banca explora aqui um ponto central da LAI: a proteção da informação pessoal. O candidato pode ser tentado a achar que a divulgação indevida de informação pessoal é apenas uma falha administrativa sem consequências, mas a lei é expressa ao tipificá-la como conduta ilícita. Além disso, o art. 34 da LAI reforça a responsabilidade, ao estabelecer que os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações pessoais, com direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa.
Art. 34 — Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Portanto, a afirmação do enunciado está correta: a divulgação indevida de informação pessoal constitui conduta ilícita que enseja a responsabilidade do agente público, nos termos do art. 32, IV, da LAI.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C
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