Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg605873
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o órgão público deve resguardar o sigilo absoluto das informações contraria frontalmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que consagra a transparência como regra e o sigilo como exceção, restrito a hipóteses legais específicas e sempre pelo critério menos restritivo possível (art. 24, § 5º). O dever do Estado é, na verdade, duplo: garantir a gestão transparente e a ampla divulgação das informações públicas (art. 6º, I) e, apenas excepcionalmente, proteger a informação sigilosa e a pessoal (art. 6º, III).
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), foi criada para dar efetividade ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção. Isso significa que toda informação produzida ou custodiada pelo poder público é, em princípio, pública e deve ser disponibilizada a qualquer interessado, independentemente de justificativa. O sigilo só pode ser imposto nas hipóteses taxativas previstas na lei, como as informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas (art. 24), e as informações pessoais (art. 31), sempre com prazo determinado e sujeitas a reavaliação periódica (art. 29).
A expressão "sigilo absoluto" é incompatível com o sistema da LAI por três razões fundamentais. Primeiro, porque a própria lei determina que, para a classificação, deve ser utilizado o critério menos restritivo possível, considerando o interesse público (art. 24, § 5º). Segundo, porque o sigilo não é eterno: as informações classificadas têm prazos máximos de restrição (25 anos para ultrassecretas, 15 para secretas e 5 para reservadas, prorrogáveis uma única vez), e a classificação deve ser reavaliada periodicamente (art. 29). Terceiro, porque mesmo a informação sigilosa pode ser acessada por quem tenha necessidade de conhecê-la e seja devidamente credenciado (art. 25, § 1º), e o acesso a ela cria a obrigação de resguardar o sigilo (art. 25, § 2º) — mas isso não significa que o sigilo seja absoluto, pois há mecanismos de controle e responsabilização.
Na prática, imagine um cidadão que solicita a um órgão público a cópia de um contrato administrativo. A regra é que o órgão forneça a informação imediatamente (art. 11). Se o contrato contiver cláusulas que envolvam segredo industrial, por exemplo, o órgão poderá classificar essa parte como sigilosa, mas deverá permitir o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (art. 7º, § 2º). O sigilo, portanto, é parcial e temporário, nunca absoluto.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode associar a palavra "sigilo" à ideia de proteção total, mas a LAI inverte essa lógica. O sigilo é a exceção, e a transparência é a regra. O art. 6º, I, é claro ao impor aos órgãos públicos o dever de assegurar a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação". O art. 6º, III, por sua vez, manda proteger a informação sigilosa e a pessoal, mas "observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso" — ou seja, a proteção não é absoluta, pois deve conviver com a disponibilidade e a autenticidade.
Portanto, a assertiva está errada porque o sigilo não é absoluto, mas relativo e excepcional. O dever do órgão público é equilibrar a transparência com a proteção das informações que a lei considera sigilosas, sempre pelo critério menos restritivo.
A alternativa afirma que o órgão público deve resguardar o sigilo absoluto das informações. Isso é falso à luz da LAI. O sigilo é a exceção, não a regra. A lei impõe a transparência ativa e passiva como dever do Estado, e o sigilo só pode ser aplicado nas hipóteses legais, com prazo determinado e pelo critério menos restritivo. O art. 6º, I, determina a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação", e o art. 24, § 5º, exige o "critério menos restritivo possível". Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra E (Errado).
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