Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg605874
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que todos os servidores públicos do órgão deverão tomar conhecimento da informação sigilosa contraria a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O acesso à informação sigilosa é restrito a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, conforme o art. 25, § 1º, da referida lei. A informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de transparência ativa e passiva, mas com exceções para informações consideradas sigilosas. A lógica da lei é que a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção. A informação sigilosa é definida como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Essa definição já indica que o acesso não pode ser irrestrito, pois a própria natureza da informação exige proteção.
O art. 25 da LAI é o dispositivo central que rege o tratamento da informação sigilosa. Ele impõe ao Estado o dever de controlar o acesso e a divulgação dessas informações, assegurando sua proteção. O § 1º desse artigo é a regra-chave: o acesso, a divulgação e o tratamento da informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento. Isso significa que não basta ser servidor público para ter acesso; é necessário que a pessoa tenha necessidade funcional de conhecer a informação e que seja formalmente credenciada para isso.
A lógica por trás dessa restrição é dupla. Primeiro, a proteção da informação sigilosa é um dever do Estado, que deve evitar sua divulgação não autorizada. Segundo, a responsabilização: o art. 32, IV, da LAI considera conduta ilícita divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal. Se todos os servidores tivessem acesso, o controle seria impossível e o risco de vazamento aumentaria exponencialmente. O art. 25, § 2º, ainda estabelece que o acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
Na prática, o credenciamento é um procedimento formal que identifica quais pessoas, dentro do órgão, podem ter acesso a determinada informação sigilosa. Esse credenciamento é feito na forma do regulamento (Decreto nº 7.724/2012) e leva em conta a necessidade de conhecimento da informação para o exercício das funções. Um servidor que não atua na área relacionada à informação sigilosa não tem necessidade de conhecê-la e, portanto, não deve ter acesso. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser servidor público, tem direito a todo tipo de informação, mas a lei é clara ao restringir o acesso.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a condição de servidor público é suficiente para ter acesso a informações sigilosas. A pegadinha está em ignorar o requisito de necessidade de conhecer e o credenciamento previstos no art. 25, § 1º, da LAI. O servidor público tem direito de acesso à informação pública, mas a informação sigilosa é uma exceção que exige requisitos adicionais.
A afirmação está incorreta porque o acesso à informação sigilosa não é franqueado a todos os servidores públicos. O art. 25, § 1º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento. Portanto, a regra é a restrição, não a divulgação ampla. A informação sigilosa é definida no art. 4º, III, como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Art. 25, § 1º — "O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei."
A lógica da restrição é proteger a informação sigilosa contra acesso e divulgação não autorizados. O art. 32, IV, da mesma lei tipifica como conduta ilícita divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal. Se todos os servidores tivessem acesso, o controle seria impossível e o risco de vazamento aumentaria. O credenciamento é o mecanismo que garante que apenas pessoas com necessidade funcional e autorização formal tenham acesso.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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