Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg605876
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque o art. 8º, § 3º, V, da Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, como requisito dos sítios oficiais na internet, "garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso". A afirmação do enunciado reproduz exatamente essa obrigação legal.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é o marco regulatório do direito fundamental de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento — é a chamada transparência ativa. Para que essa divulgação seja efetiva, a lei impõe requisitos técnicos aos sítios oficiais na internet, entre os quais se destacam a garantia de autenticidade e integridade das informações.
A autenticidade diz respeito à certeza da origem e da autoria da informação — saber que ela foi produzida pela fonte oficial e não foi adulterada. A integridade, por sua vez, refere-se à completude e à não alteração indevida do conteúdo — a informação deve estar exatamente como foi produzida, sem supressões, acréscimos ou modificações não autorizadas. Esses dois atributos são essenciais para que o cidadão possa confiar nas informações disponibilizadas, pois garantem que o que está publicado é fiel ao que o órgão efetivamente produziu.
A obrigação de garantir integridade e autenticidade não é um detalhe técnico isolado: ela integra o rol de requisitos que os sítios oficiais devem atender "na forma de regulamento", conforme o § 3º do art. 8º. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito federal, detalha esses requisitos, mas a fonte primária da obrigação é a própria lei. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que é um dos mais importantes para a transparência ativa.
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
§ 3º — "Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:"
V — "garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso"
A distinção entre os requisitos do § 3º é importante para evitar confusões. O inciso V trata da autenticidade e integridade (qualidade e fidelidade da informação), enquanto o inciso VI trata da atualização (manutenção das informações em dia). São obrigações complementares: uma garante que a informação é confiável; a outra, que é atual. A banca pode tentar confundir esses conceitos, mas o enunciado desta questão é preciso ao falar em "integridade".
A pegadinha que a banca poderia explorar seria trocar "integridade" por outro requisito, como "atualização" ou "acessibilidade", ou inverter o sujeito da obrigação. Mas aqui a afirmação está em conformidade com o texto legal, sem qualquer inversão ou acréscimo indevido. O candidato que conhece o rol do § 3º do art. 8º resolve a questão com segurança.
✅ CERTO. O item está correto: os sítios oficiais devem garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso, conforme o art. 8º, § 3º, V, da Lei nº 12.527/2011.
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