Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg605935
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-SP
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito da Legislação Anticorrupção, julgue o item seguinte.Segundo a Lei Anticorrupção, o tipo de sanção aplicada à pessoa jurídica punida não pode constar do cadastro nacional de empresas punidas.
CCerto
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GabaritoE — Errado
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei Anticorrupção prevê expressamente que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deve conter, entre outras informações, o tipo de sanção aplicada à pessoa jurídica punida. O CNEP é um instrumento de publicidade das sanções, e a indicação do tipo de sanção é um dos dados essenciais que o compõem, conforme a regulamentação da lei.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O artigo 1º da lei define seu objeto, e o artigo 2º consagra a responsabilidade objetiva. Para dar efetividade a essa responsabilização, a lei cria mecanismos de transparência e publicidade, entre os quais se destaca o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
O CNEP é um registro público, de consulta obrigatória pelos órgãos e entidades da administração pública, que reúne as informações sobre as sanções aplicadas às pessoas jurídicas. A finalidade do cadastro é dar transparência às punições, permitindo que a administração pública e a sociedade conheçam as empresas que praticaram atos lesivos. A publicidade é um princípio fundamental da administração pública (art. 37, caput, da CF/88) e, no âmbito da Lei Anticorrupção, o CNEP é o instrumento que concretiza esse princípio no que tange às sanções.
A regulamentação da Lei Anticorrupção, por meio do Decreto nº 8.420/2015, detalha o funcionamento do CNEP. O artigo 22 do decreto estabelece que o cadastro conterá, entre outras informações, o tipo de sanção aplicada, a data de aplicação, o órgão que a aplicou e o número do processo administrativo correspondente. Portanto, a afirmação de que o tipo de sanção não pode constar do cadastro é frontalmente contrária à legislação.
A banca explora aqui uma inversão do que a lei determina. O candidato pode ser induzido a pensar que o cadastro teria apenas dados genéricos, como o nome da empresa e o número do processo, mas a lei exige a especificação da sanção aplicada. Essa é uma pegadinha clássica de inverter o conteúdo de um dispositivo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o conteúdo do CNEP. O candidato pode achar que o cadastro é apenas um registro genérico, mas a lei exige que ele contenha o tipo de sanção aplicada. Lembre-se: o CNEP é um instrumento de publicidade, e a especificação da sanção é essencial para que a administração e a sociedade conheçam a extensão da punição.
CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)
1Finalidade
Publicidade das sanções
Consulta obrigatória pela Administração
2Conteúdo (Decreto nº 8.420/2015)
Tipo de sanção aplicada
Data de aplicação
Órgão que aplicou
Nº do processo administrativo
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Item — ❌ Errado
A afirmação está errada porque contraria a previsão legal. O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deve conter, entre outras informações, o tipo de sanção aplicada à pessoa jurídica. Essa previsão está na regulamentação da Lei Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), que detalha o conteúdo do cadastro. A finalidade do CNEP é dar publicidade às sanções, e a indicação do tipo de sanção é um dos dados essenciais que o compõem.