Técnicas de Auditoria – Circularização
Gabarito: letra D. A técnica descrita no enunciado – obtenção de declaração formal e isenta de pessoa independente e estranha ao órgão/entidade fiscalizado, como confirmação de saldo bancário ou bens em poder de terceiros – é exatamente a circularização (ou confirmação externa), conforme definido nos procedimentos de auditoria.
A circularização é um procedimento substantivo em que o auditor solicita diretamente a terceiros (bancos, clientes, fornecedores, etc.) a confirmação de saldos, transações ou outros itens. É uma evidência de alta confiabilidade por vir de fonte externa e independente.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Coleta é um termo genérico que abrange a obtenção de qualquer evidência, mas não é o nome técnico específico para a confirmação externa. A coleta inclui inspeção, observação, indagação, etc., sem se restringir à solicitação formal a terceiros.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Conciliação é o confronto entre dois registros (ex.: extrato bancário vs. contabilidade) para identificar divergências. É um procedimento analítico, não uma solicitação externa de confirmação.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Conferência é o ato de verificar a exatidão de documentos ou cálculos (recálculo), podendo incluir inspeção física. Não se caracteriza pela obtenção de declaração formal de terceiros.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Circularização ou confirmação externa é exatamente o procedimento descrito: o auditor envia cartas (ofícios) a terceiros independentes solicitando que confirmem, por escrito, informações como saldos bancários, contas a receber, estoques em poder de terceiros, etc. A NBC TA 505 trata especificamente das confirmações externas.
Gabarito: letra D.