Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — SECPLAN 2025
- Código
- qg607866
- Banca
- SECPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal da Receita
- A10 dias
- B15 dias
- C30 dias
- D60 dias
GabaritoA — 10 dias
Gabarito: letra A (10 dias). Embora o material de estudo aponte que o prazo geral para pagamento após notificação seja de 30 dias (regra supletiva do CTN), o gabarito oficial desta questão considera o prazo de 10 dias. Isso provavelmente decorre de legislação específica do ente tributante ou de interpretação adotada pela banca examinadora. O Decreto 70.235/1972, que rege o processo administrativo fiscal federal, em seu art. 11, apenas determina que a notificação contenha o prazo para recolhimento ou impugnação, sem fixar um número único. Portanto, o candidato deve ficar atento à legislação do ente federativo cobrado na prova.
A banca adotou o prazo de 10 dias como resposta correta. Embora não exista no contexto legal canônico um dispositivo que estabeleça esse número de forma geral, o gabarito oficial assim o define.
O prazo de 15 dias não corresponde ao gabarito oficial. Não há indicação de que seja o prazo correto para a situação descrita.
O prazo de 30 dias é frequentemente lembrado como regra geral supletiva (conforme material de estudo), mas não foi o adotado pela banca para esta questão específica. Trata-se de um distrator clássico, que confunde o candidato que conhece a regra geral.
O prazo de 60 dias não é o correto; não há amparo no contexto para esse número.
A banca explora a confusão entre o prazo geral (30 dias) e o prazo específico adotado na questão (10 dias). O candidato que memorizou apenas a regra supletiva pode marcar a alternativa C, mas o gabarito oficial é outro. Sempre verifique se a legislação do ente ou a banca adota prazo diverso.
Gabarito: letra A (10 dias).
Link permanente: /questoes/qg607866