Impugnação de Avaliação Tributária
Gabarito: letra D. A impugnação de uma ação fiscal de avaliação tributária, após homologação pela chefia imediata, deve ser dirigida ao secretário municipal de finanças, que é a autoridade competente para decidir em primeira instância administrativa no âmbito municipal (ou, conforme a estrutura, o titular da pasta de finanças).
A questão trata do procedimento administrativo tributário municipal. Realizada a avaliação pelo agente fiscal e homologada pela chefia imediata, o contribuinte pode impugnar o lançamento. A impugnação deve ser endereçada à autoridade responsável pelo julgamento inicial, que, na estrutura típica das administrações tributárias municipais, é o secretário municipal de finanças (ou equivalente). Esse é o órgão que detém competência para apreciar e decidir os pedidos de impugnação de lançamentos tributários, conforme o rito processual administrativo local.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prefeito municipal é a autoridade máxima do Executivo, mas não é a instância administrativa ordinária para julgar impugnações de avaliações tributárias. A competência é delegada ao secretário de finanças.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O departamento jurídico assessora e representa juridicamente a administração, mas não julga impugnações tributárias. A decisão cabe à autoridade fazendária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O órgão de fiscalização tributária é o setor que realiza a ação fiscal, não a instância julgadora. A impugnação é dirigida a quem julga, não ao órgão que fiscalizou.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O secretário municipal de finanças é, em regra, a autoridade competente para decidir em primeira instância as impugnações contra lançamentos tributários, sendo o destinatário correto da impugnação.
Conclusão: A via administrativa para contestar a avaliação tributária inicia-se com impugnação dirigida ao secretário municipal de finanças. Gabarito: letra D.