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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — SECPLAN 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg607867
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Receita
A impugnação de uma ação fiscal de avaliação tributária, imputada pelo agente do fisco e homologada pela chefia imediata, deverá ser justificada e dirigida ao:
  1. Aprefeito municipal
  2. Bdepartamento jurídico
  3. Córgão de fiscalização tributária
  4. Dsecretário municipal de finanças
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GabaritoD — secretário municipal de finanças

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação de Avaliação Tributária

Gabarito: letra D. A impugnação de uma ação fiscal de avaliação tributária, após homologação pela chefia imediata, deve ser dirigida ao secretário municipal de finanças, que é a autoridade competente para decidir em primeira instância administrativa no âmbito municipal (ou, conforme a estrutura, o titular da pasta de finanças).

A questão trata do procedimento administrativo tributário municipal. Realizada a avaliação pelo agente fiscal e homologada pela chefia imediata, o contribuinte pode impugnar o lançamento. A impugnação deve ser endereçada à autoridade responsável pelo julgamento inicial, que, na estrutura típica das administrações tributárias municipais, é o secretário municipal de finanças (ou equivalente). Esse é o órgão que detém competência para apreciar e decidir os pedidos de impugnação de lançamentos tributários, conforme o rito processual administrativo local.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prefeito municipal é a autoridade máxima do Executivo, mas não é a instância administrativa ordinária para julgar impugnações de avaliações tributárias. A competência é delegada ao secretário de finanças.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O departamento jurídico assessora e representa juridicamente a administração, mas não julga impugnações tributárias. A decisão cabe à autoridade fazendária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O órgão de fiscalização tributária é o setor que realiza a ação fiscal, não a instância julgadora. A impugnação é dirigida a quem julga, não ao órgão que fiscalizou.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O secretário municipal de finanças é, em regra, a autoridade competente para decidir em primeira instância as impugnações contra lançamentos tributários, sendo o destinatário correto da impugnação.

Conclusão: A via administrativa para contestar a avaliação tributária inicia-se com impugnação dirigida ao secretário municipal de finanças. Gabarito: letra D.

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