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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — SECPLAN 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg607868
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Receita
No decorrer de uma fiscalização cabe ao contribuinte do imposto apresentar ao agente do fisco o documentário fiscal, que são documentos relacionados com as respectivas operações tributáveis. Sendo esse documentário fiscal de exibição obrigatória, deverá ser conservado por quem dele fizer uso pelo prazo de:
  1. A01 ano
  2. B05 anos
  3. C10 anos
  4. D15 anos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 05 anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conservação de documentos fiscais

Gabarito: letra B. O prazo para conservação do documentário fiscal de exibição obrigatória é de 5 anos, conforme regra geral da legislação tributária (prazo decadencial para constituição do crédito tributário e obrigação acessória).

A questão exige conhecimento do prazo padrão para guarda de documentos fiscais. Embora o contexto canônico não traga o dispositivo específico, o material de apoio menciona que os documentos devem ser conservados "durante o prazo estabelecido na legislação tributária", sendo 5 anos o prazo consagrado (CTN, art. 173; RICMS/SP, art. 69, §5º). As demais alternativas são distratores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano é insuficiente para atender às necessidades de fiscalização e ao prazo decadencial de 5 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

5 anos é o prazo padrão para conservação de documentos fiscais, alinhado ao prazo decadencial para lançamento de ofício e ao período de guarda obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

10 anos é prazo superior ao exigido; não há previsão genérica para esse período.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15 anos também extrapola o prazo legal; aplica-se apenas a situações específicas (ex.: documentos de operações imobiliárias), não ao documentário fiscal comum.

PEGA ESSA DICA!

Grave o prazo de 5 anos como regra geral para conservação de documentos fiscais. É o mesmo prazo do direito de o Fisco constituir o crédito tributário (decadência).

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