Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — SECPLAN 2025
- Código
- qg607868
- Banca
- SECPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal da Receita
- A01 ano
- B05 anos
- C10 anos
- D15 anos
GabaritoB — 05 anos
Gabarito: letra B. O prazo para conservação do documentário fiscal de exibição obrigatória é de 5 anos, conforme regra geral da legislação tributária (prazo decadencial para constituição do crédito tributário e obrigação acessória).
A questão exige conhecimento do prazo padrão para guarda de documentos fiscais. Embora o contexto canônico não traga o dispositivo específico, o material de apoio menciona que os documentos devem ser conservados "durante o prazo estabelecido na legislação tributária", sendo 5 anos o prazo consagrado (CTN, art. 173; RICMS/SP, art. 69, §5º). As demais alternativas são distratores.
O prazo de 1 ano é insuficiente para atender às necessidades de fiscalização e ao prazo decadencial de 5 anos.
5 anos é o prazo padrão para conservação de documentos fiscais, alinhado ao prazo decadencial para lançamento de ofício e ao período de guarda obrigatória.
10 anos é prazo superior ao exigido; não há previsão genérica para esse período.
15 anos também extrapola o prazo legal; aplica-se apenas a situações específicas (ex.: documentos de operações imobiliárias), não ao documentário fiscal comum.
Grave o prazo de 5 anos como regra geral para conservação de documentos fiscais. É o mesmo prazo do direito de o Fisco constituir o crédito tributário (decadência).
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