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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — SECPLAN 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg607876
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Receita
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo de competência municipal que visa arrecadação de recursos a partir do signo presuntivo de riqueza vinculado aos imóveis localizados na área urbana do Município e a sua cobrança deve considerar que:
  1. Ao imposto não pode ser progressivo, pois a legislação veda qualquer tipo de variação na alíquota do IPTU, independentemente do valor venal do imóvel, para garantir a uniformidade no tratamento tributário entre os contribuintes
  2. Ba majoração do imposto depende da comprovação de que a base de cálculo do IPTU tenha sofrido aumento, não sendo possível alterar a alíquota apenas em razão da valorização do imóvel devido a obras públicas
  3. Co imposto pode ser progressivo quando os imóveis não edificados estiverem situados em logradouros dotados de pavimentação, esgoto sanitário ou pluvial e abastecimento de água
  4. Do imposto deve ser instituído pelo Município com alíquota fixa, independentemente do valor venal do imóvel, desde que o valor arrecadado com o IPTU seja destinado exclusivamente à manutenção das obras públicas
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GabaritoC — o imposto pode ser progressivo quando os imóveis não edificados estiverem situados em logradouros dotados de pavimentação, esgoto sanitário ou pluvial e abastecimento de água

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Progressividade e Aspectos da Cobrança

Gabarito: letra C. O IPTU pode ser progressivo, tanto na modalidade fiscal (alíquotas crescentes conforme o valor venal) quanto na extrafiscal (progressividade no tempo para garantir a função social da propriedade, nos termos do art. 182, §4º, II, da CF). A alternativa C reconhece corretamente essa possibilidade para imóveis não edificados situados em logradouros com melhoramentos urbanos (pavimentação, esgoto, abastecimento de água), que caracterizam a zona urbana conforme o CTN.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU não pode ser progressivo e que a lei veda variação de alíquota. Isso é falso. A Constituição Federal autoriza expressamente a progressividade do IPTU, seja em razão do valor do imóvel (progressividade fiscal, admitida pelo STF), seja para assegurar o cumprimento da função social da propriedade (art. 182, §4º, II). Portanto, a afirmação contraria o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a majoração do IPTU depende de comprovação de aumento da base de cálculo, não sendo possível alterar a alíquota em razão de valorização por obras públicas. O erro está em restringir a majoração apenas ao aumento da base. A alíquota pode ser alterada por lei (princípio da legalidade), independentemente de comprovação de aumento do valor venal. Ademais, a valorização imobiliária decorrente de obras públicas é um dos fatores que elevam o valor venal, e isso naturalmente aumenta o imposto, mas a alíquota também pode ser modificada pelo legislador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o IPTU pode ser progressivo no tempo (extrafiscal) para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, conforme autoriza o art. 182, §4º, II da CF. A condição de "logradouros dotados de pavimentação, esgoto sanitário ou pluvial e abastecimento de água" corresponde aos melhoramentos que, nos termos do art. 32, §1º do CTN, caracterizam a zona urbana, sendo, portanto, pressuposto para a incidência do imposto. A progressividade tem por objetivo estimular o adequado aproveitamento do solo urbano.

Art. 32, §1CTN

"Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II — abastecimento de água;

III — sistema de esgotos sanitários;

IV — rede de iluminação pública;

V — escola primária ou posto de saúde."

Art. 182, §4CF/88

"É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: ... II — imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o IPTU deve ter alíquota fixa, independentemente do valor venal, e que o valor arrecadado seja destinado exclusivamente à manutenção de obras públicas. Isso é incorreto por três razões: (a) o IPTU admite alíquotas progressivas e diferenciadas (por localização, destinação, etc.), não sendo obrigatório alíquota fixa; (b) os impostos são tributos não vinculados, ou seja, sua arrecadação não tem destinação específica, podendo ser usada para qualquer despesa pública; (c) a base de cálculo é o valor venal, e a lei pode estabelecer diferentes alíquotas com base nesse valor, como na progressividade fiscal.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a possibilidade de progressividade do IPTU é a letra C.

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