Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — SECPLAN 2025
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg607878
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Receita
O contribuinte, ao ser notificado para pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano de 2025, deve observar as regras previstas na legislação e, ainda, que:
Aa base de cálculo do Imposto é o valor venal do imóvel e a atualização do valor monetário deve ser realizada por lei em sentido formal editada antes da realização do lançamento
Bpoderá alegar a ausência de responsabilidade pelo pagamento do IPTU, pois adquiriu a propriedade do imóvel em 2022 e sempre o alugou para terceiros
Co fato gerador ocorre em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento e o pagamento pode ser em cota única ou em parcelas
Do pedido de revisão do lançamento pode ser protocolado a qualquer momento e suspende a exigibilidade do crédito tributário
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GabaritoC — o fato gerador ocorre em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento e o pagamento pode ser em cota única ou em parcelas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Lançamento e Regras Gerais
Gabarito: letra C. O fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano, e o pagamento pode ser em cota única ou parcelado, conforme usualmente previsto em leis municipais. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos do CTN.
A banca testa conhecimentos sobre base de cálculo, responsabilidade pelo pagamento, fato gerador e revisão do lançamento do IPTU.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atualização do valor venal deve ser feita por lei editada antes do lançamento. O correto é que a lei que altera a base de cálculo deve estar em vigor antes da ocorrência do fato gerador (1º de janeiro), em respeito ao princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, "b"). A edição após o fato gerador, ainda que antes do lançamento, violaria a irretroatividade. O CTN, art. 33, estabelece que a base de cálculo é o valor venal, e sua alteração só pode ser feita por lei.
Art. 33CTN
Art. 33 — A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (CTN, art. 31). A locação a terceiros não transfere a responsabilidade tributária ao locatário. Portanto, o proprietário não pode alegar ausência de responsabilidade pelo simples fato de ter alugado o imóvel.
Art. 31CTN
Art. 31 — Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está de acordo com a regra geral do IPTU: o fato gerador ocorre em 1º de janeiro do ano a que corresponde o lançamento, e o pagamento pode ser feito em cota única ou em parcelas, conforme previsto na legislação municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pedido de revisão do lançamento (impugnação) deve ser protocolado no prazo legal, geralmente 30 dias da notificação, e não "a qualquer momento". Além disso, a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III), mas não pode ser apresentada a qualquer tempo – após o prazo, o lançamento torna-se definitivo.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca troca o momento da edição da lei: "antes do lançamento" em vez de "antes do fato gerador". Cuidado com essa inversão temporal!