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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — SECPLAN 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg607880
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Receita
O Município X instituiu a cobrança de contribuição de melhoria, mas a sua legitimidade foi questionada porque:
  1. Aé um tributo de competência exclusiva da União
  2. Ba base de cálculo não considerou o custo da obra como limite
  3. Cobras de saneamento e drenagem em geral não podem ser considerados fatos geradores
  4. Dnão houve a celebração de convênio com a União antes do início da obra
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GabaritoB — a base de cálculo não considerou o custo da obra como limite

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria, de competência comum (União, Estados, DF e Municípios), tem como limites: o custo total da obra (limite global) e a valorização individual de cada imóvel (limite individual). Se a base de cálculo não observou o custo da obra como limite, a cobrança é ilegítima.

Contribuição de melhoria
  • 1Competência
    • Comum (União, Estados, DF, Municípios)
  • 2Limites da base de cálculo
    • Limite global: custo total da obra
    • Limite individual: valorização do imóvel
  • 3Fato gerador
    • Obra pública que valoriza imóvel
    • Ex.: saneamento, drenagem
  • 4Exigências
    • Convênio com a União (não é necessário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria não é de competência exclusiva da União; é competência comum a todos os entes federativos (CF, art. 145, III). Portanto, o Município pode instituí-la.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legitimidade da contribuição de melhoria exige que a base de cálculo respeite dois limites: (a) o limite total: o custo da obra pública; (b) o limite individual: a valorização imobiliária decorrente da obra. Se o Município não considerou o custo da obra como limite, a cobrança é indevida (CTN, art. 81).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Obras de saneamento e drenagem são obras públicas que podem valorizar imóveis, sendo perfeitamente enquadráveis como fato gerador da contribuição de melhoria. A legislação não as exclui (CTN, art. 81, §2º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há necessidade de convênio com a União para que o Município institua contribuição de melhoria. Essa exigência existe, por exemplo, para a delegação da fiscalização do ITR, mas não para a contribuição de melhoria, que é de competência própria do Município.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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