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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — SECPLAN 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg607882
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Receita
A interpretação literal da legislação tributária deve ser aplicada para matérias relativas a:
  1. Asuspensão e extinção do crédito tributário
  2. Bimunidade e isenção
  3. Cdispensa do cumprimento de obrigações principais
  4. Disenção e exclusão do crédito tributário
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GabaritoD — isenção e exclusão do crédito tributário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação literal na legislação tributária

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN) determina, em seu art. 111, que a interpretação literal deve ser aplicada a determinadas matérias, entre elas a outorga de isenção e a exclusão do crédito tributário. A alternativa D combina exatamente esses dois institutos.

O art. 111 do CTN estabelece:

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "suspensão e extinção do crédito tributário". O art. 111, I, prevê apenas suspensão ou exclusão — a extinção não está sujeita à interpretação literal no CTN. A extinção do crédito tributário segue regras próprias (arts. 156 e seguintes), sem exigência de interpretação literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "imunidade e isenção". A imunidade não consta do art. 111; decorre de norma constitucional (CF, art. 150, VI) e sua interpretação não é restrita à literalidade. A isenção está prevista no inciso II, mas a imunidade não. Portanto, a alternativa mistura institutos que não se submetem ao mesmo tratamento interpretativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "dispensa do cumprimento de obrigações principais". O art. 111, III, é expresso: obrigações tributárias acessórias, e não principais. As obrigações principais (pagamento do tributo) não se enquadram na hipótese de interpretação literal; a dispensa delas seria uma isenção, já tratada no inciso II.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne os dois institutos que constam do art. 111 do CTN: isenção (inciso II) e exclusão do crédito tributário (inciso I). A exclusão abrange tanto a isenção quanto a anistia (art. 175 do CTN), e ambas são interpretadas literalmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "extinção" (alternativa A) e "exclusão" (art. 111, I). Extinção do crédito tributário não está sujeita à literalidade; exclusão sim. Também confunde imunidade (ausente do art. 111) com isenção. O candidato deve memorizar o rol taxativo do art. 111 e não ampliar para outros institutos.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 111 do CTN: suspensão OU exclusão, outorga de isenção, e dispensa de obrigações acessórias (não principais). Foque nas palavras "ou" e "acessórias". Em provas, a banca troca "exclusão" por "extinção" e "acessórias" por "principais".

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

Gabarito: letra D

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