Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — SECPLAN 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg607883
Banca
SECPLAN
Órgão
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Receita
O Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (Intervivos) - ITBI é de competência dos Municípios e tem como fato gerador a transmissão:
Aonerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia
Bonerosa de direitos reais sobre imóveis, incluindo os direitos reais de garantia
Conerosa de propriedade ou do domínio útil de bens móveis
Dpor doação, de quaisquer bens ou direitos
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GabaritoA — onerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI – Fato Gerador
Gabarito: Letra A. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) é de competência municipal e tem como fato gerador a transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis, excluídos os direitos reais de garantia (como hipoteca e anticrese). Essa previsão decorre do art. 156, II, da Constituição Federal, que expressamente excetua os direitos de garantia.
A questão testa o conhecimento literal da hipótese de incidência do tributo, sendo essencial lembrar que as garantias reais não sofrem a incidência do ITBI.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Constituição Federal (art. 156, II), o ITBI incide sobre a transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia. Portanto, a redação está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao incluir os direitos reais de garantia, a alternativa contraria a regra constitucional. Esses direitos (hipoteca, penhor, anticrese) não são tributados pelo ITBI, pois a transmissão deles é meramente acessória e não configura efetiva transferência de propriedade ou domínio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ITBI incide exclusivamente sobre bens imóveis e direitos a eles relativos. A alternativa menciona "bens móveis", o que é incorreto; a transmissão de bens móveis onerosa pode ser tributada pelo ICMS (circulação de mercadorias) ou ISS, mas não pelo ITBI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transmissão por doação (título gratuito) é de competência estadual (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), não municipal. O ITBI é restrito a transmissões onerosa (compra e venda, permuta, dação em pagamento etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre incluir ou excluir garantias reais (alternativa B) e entre transmissão onerosa (ITBI) e gratuita (ITCMD – alternativa D). Lembre-se: o ITBI é onerosa inter vivos e exclui garantias.
Gabarito: Letra A
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).