Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — SELECON 2025
Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
- Código
- qg608402
- Banca
- SELECON
- Órgão
- CIDES-VRC - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. De acordo com a Lei 14.071/20, afirmar-se que:
- Ao exame toxicológico buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias nos termos das normas do Contran
- Balém do exame toxicológico, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 60 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional, independentemente da validade dos demais exames
- Co exame toxicológico buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 180 dias nos termos das normas do Contran
- Dalém do exame toxicológico, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 75 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 3 anos, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional, independentemente da validade dos demais exames