Questão de Direito Agrário — Trabalho Rural — SELECON 2025
Direito AgrárioTrabalho Rural
- Código
- qg608442
- Banca
- SELECON
- Órgão
- CIDES-VRC - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Agronegócios
A Lei nº 5889/1973, no seu Art. 9, indica que, exceto em casos autorizados por lei ou decisão judicial, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário-mínimo até o limite de:
- A10% (dez por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os pregos vigentes na região
- B20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região
- C25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região
- D30% (trinta por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região