Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — SELECON 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg608954
- Banca
- SELECON
- Órgão
- HEMOMINAS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH - Nível III - Grau A - Médico do Trabalho
Considerando o caso clínico da questão anterior, a periodicidade da realização do exame complementar assinalado acima, considerando que a empresa não tem avaliação quantitativa para risco ocupacional em questão, deve ser:
- Ana admissão; a cada 5 anos até 20 anos de exposição e após, a cada ano; na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
- Bna admissão; a cada 4 anos até 15 anos de exposição e após, a cada ano; na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
- Cna admissão; a cada 3 anos até 20 anos de exposição e após, a cada ano; na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
- Dna admissão; a cada 2 anos até 15 anos de exposição e após, a cada ano; na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.