Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — SELECON 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg608971
- Banca
- SELECON
- Órgão
- HEMOMINAS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH - Nível III - Grau A - Médico do Trabalho
Sabe-se que o médico responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve elaborar relatório analítico, contendo, no mínimo, o número de exames clínicos realizados, o número e os tipos de exames complementares realizados, a estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função, informações sobre o número, o tipo de evento e as doenças informadas nas CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), emitidas pela organização, referentes a seus empregados e à análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados. Em relação ao relatório analítico, podemos considerar que:
- Aas organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados podem elaborar relatório analítico apenas com a informação: o número de exames clínicos realizados.
- Bas organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados podem elaborar relatório analítico apenas com as informações: o número de exames clínicos realizados, o número e os tipos de exames complementares realizados.
- Cas organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados podem elaborar relatório analítico apenas com as informações: o número de trabalhadores homens e mulheres, o número e os tipos de exames complementares realizados.
- Das organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados podem elaborar relatório analítico apenas com as informações: o número de funções da empresa, o número e os tipos de exames complementares realizados.