Dotada de fins lucrativos e com seu capital dividido em ações, a Sociedade Anônima tem de observar uma série de requisitos preliminares para sua constituição. Preenche um desses requisitos:
Ao arquivamento do estatuto social da empresa na Junta Comercial e publicação pela imprensa de seus atos constitutivos
Ba apresentação de pluralidade de sócios, sendo categoricamente vedada sua constituição na forma unipessoal
Ca realização, como entrada, de 50% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro
Da constituição por subscrição pública ou particular da S.A de capital aberto
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GabaritoA — o arquivamento do estatuto social da empresa na Junta Comercial e publicação pela imprensa de seus atos constitutivos
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Constituição da Sociedade Anônima
Gabarito: letra A. O arquivamento do estatuto na Junta Comercial e a publicação dos atos constitutivos são requisitos legais para a constituição da S.A. (arts. 94 e 95 da Lei 6.404/76). As demais alternativas ou apresentam percentual incorreto, ou não constituem requisitos preliminares no sentido estrito.
Art. 80Lei-6404
Art. 80 — “A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações... II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito...”.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 94 da Lei 6.404/76 determina que a constituição da companhia depende do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial, e o art. 95 exige a publicação desses atos na imprensa. Portanto, o arquivamento e a publicação são requisitos formais indispensáveis, integrando o procedimento constitutivo da S.A. A banca considerou que esse é um dos “requisitos preliminares” mencionados no enunciado, em sentido amplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a lei exija pluralidade de subscritores (art. 80, I: “subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas”), a alternativa afirma que “a apresentação de pluralidade de sócios” preenche o requisito. Ocorre que o requisito legal é a subscrição de todas as ações por no mínimo duas pessoas, e não a mera “apresentação” de pluralidade. Além disso, a vedação à constituição unipessoal é consequência da exigência de subscrição plural, mas não constitui um requisito autônomo. A banca considerou que a redação não corresponde exatamente ao requisito preliminar do art. 80, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 80, II, estabelece a realização de 10% (dez por cento) do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro como entrada. A alternativa troca o percentual para 50%, o que não encontra amparo legal. O erro é claro: o percentual correto é 10%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de entrada exigido (10%) por 50%, valor que não corresponde a nenhum requisito da LSA. Esse é um distrator clássico para testar a literalidade do art. 80, II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A constituição por subscrição pública ou particular é uma forma de constituição (arts. 82 e 88), não um “requisito preliminar”. Os requisitos preliminares são os listados no art. 80. Além disso, a S.A. de capital aberto pode ser constituída tanto por subscrição pública quanto particular, mas isso não é um requisito a ser preenchido, e sim uma opção de procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os três requisitos preliminares do art. 80: (1) subscrição total por pelo menos 2 pessoas; (2) entrada mínima de 10% em dinheiro; (3) depósito bancário do valor realizado. Não confunda com percentuais maiores que eventualmente constem em leis especiais (ex.: instituições financeiras). O arquivamento e a publicação são etapas posteriores, mas também essenciais. Use a tabela abaixo para fixar: