Questão de Gestão de Pessoas — Aplicando Pessoas — SELECON 2025
Gestão de PessoasAplicando Pessoas
- Código
- qg609028
- Banca
- SELECON
- Órgão
- ION de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Humanos
Durante uma auditoria interna, foi constatado que os estagiários da empresa "Futuro & Cia" não tinham controle formal de frequência. Em defesa, o gestor alegou que os estagiários sempre relatavam suas presenças verbalmente. Considerando a legislação vigente:
- Aa empresa é obrigada a manter o controle de frequência dos estagiários apenas se eles cumprirem carga horária superior a 30 horas semanais, pois para jornadas menores a legislação não exige registro formal
- Bé permitido que os estagiários informem suas presenças verbalmente, desde que a empresa mantenha um registro informal das horas trabalhadas, visto que a legislação não exige formalidade nesse aspecto
- Cos estagiários devem ter um controle formal de frequência, podendo ser um registro diário ou semanal, conforme a legislação, que exige a documentação das horas trabalhadas para assegurar a conformidade com os direitos trabalhistas
- Dos estagiários podem optar por não ter controle de frequência, desde que a empresa ofereça uma declaração mensal sobre as atividades realizadas, já que a legislação prioriza a flexibilidade no estágio