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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — SELECON 2025

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qg609051
Banca
SELECON
Órgão
ION de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
O art. 25 da Lei Federal 10257/2001 (Estatuto da Cidade) trata do Direito de preempção urbano: “O Estatuto da Cidade permite que o Poder Público municipal tenha o direito de preempção na aquisição de imóveis urbanos, em determinadas situações.” O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
  1. Ainstalação de espaços públicos e privados de lazer
  2. Bceder espaço para construção de hospitais particulares
  3. Cexecução de programas e de projetos habitacionais de interesse social
  4. Dordenamento e direcionamento da contenção urbana em cidades periféricas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — execução de programas e de projetos habitacionais de interesse social

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