Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — SELECON 2025
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- qg609051
- Banca
- SELECON
- Órgão
- ION de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
O art. 25 da Lei Federal 10257/2001 (Estatuto da Cidade) trata do Direito de preempção urbano: “O Estatuto da Cidade permite que o Poder Público municipal tenha o direito de preempção na aquisição de imóveis urbanos, em determinadas situações.” O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
- Ainstalação de espaços públicos e privados de lazer
- Bceder espaço para construção de hospitais particulares
- Cexecução de programas e de projetos habitacionais de interesse social
- Dordenamento e direcionamento da contenção urbana em cidades periféricas