Estabelecimento Empresarial – Universalidade de Fato
Gabarito: letra C. O estabelecimento empresarial é classificado como uma universalidade de fato, ou seja, uma pluralidade de bens singulares pertencentes à mesma pessoa, com destinação unitária, conforme o art. 90 do Código Civil. As demais alternativas distorcem o conceito, seja limitando-o à base física, ampliando-o a todos os bens da pessoa jurídica, ou impondo restrições indevidas à alienação dos bens.
Art. 90CC
Art. 90 — "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estabelecimento é "a base física para o exercício da atividade da empresa, que não pode existir em ambiente digital." Errada: o estabelecimento abrange bens corpóreos (móveis, imóveis, mercadorias) e incorpóreos (ponto comercial, marcas, patentes, clientela). Não se limita a uma base física, e pode perfeitamente existir em ambiente digital (ex.: loja virtual, site e-commerce).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Engloba "o conjunto de todos os bens de uma pessoa jurídica, independentemente de relação com a atividade comercial." Errada: o estabelecimento é o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, não todos os bens do titular. Bens que não servem à atividade empresarial (ex.: imóvel de uso residencial do sócio) não integram o estabelecimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Trata da pluralidade de bens singulares pertencentes à mesma pessoa, com destinação unitária determinada pelo titular." Correta: essa é a definição de universalidade de fato (art. 90 CC), que se aplica perfeitamente ao estabelecimento empresarial. Os bens são singulares (art. 89 CC) mas reunidos com uma finalidade comum pelo empresário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"É formado por bens singulares que são considerados dependentes dos demais e só podem ser alienados em conjunto." Errada: os bens do estabelecimento não são dependentes entre si; cada bem conserva sua individualidade. Embora o trespasse (alienação do estabelecimento como um todo) exija certas formalidades, os bens podem ser alienados individualmente (desde que não caracterize fraude). A dependência e a alienação conjunta obrigatória não são características do estabelecimento.
Gabarito: letra C.