Nome Empresarial
Gabarito: letra A. Conforme o art. 1.155 do Código Civil, o nome empresarial é a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. A literalidade do dispositivo torna a alternativa A a única correta.
Art. 1155CC
“Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.”
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | O nome empresarial compreende a firma e a denominação | Art. 1.155 do CC | ✅ Sim |
B | O nome empresarial é composto pelo nome civil, de forma completa ou abreviada | Aplica-se apenas à firma, não à denominação | ❌ Não |
C | A firma, ou o nome empresarial, é formada por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, sendo facultada a indicação do objeto | Confunde firma (nome dos sócios) com denominação (palavras/objeto) | ❌ Não |
D | O empresário ou a pessoa jurídica estão impedidos de utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial | Não há proibição legal expressa; CNPJ não atende aos princípios da veracidade e novidade | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito legal: o nome empresarial abrange tanto a firma (baseada no nome civil dos sócios) quanto a denominação (baseada no objeto social). É a definição do art. 1.155 do CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o nome empresarial é composto unicamente pelo nome civil. Isso é verdade apenas para a firma; a denominação pode ser formada por expressões relativas ao objeto ou mesmo por palavras de fantasia. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde firma com denominação. A firma necessariamente utiliza o nome dos sócios (pessoa física ou jurídica), não “quaisquer palavras”. Já a denominação pode usar palavras do idioma nacional ou estrangeiro e indicar o objeto, mas não é a regra da firma. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há no ordenamento jurídico brasileiro (em especial no Código Civil) uma proibição expressa de usar o número de CNPJ como nome empresarial. Contudo, na prática, o CNPJ não atende aos princípios da veracidade e novidade, mas a afirmação categórica de impedimento não encontra amparo legal direto. O correto é que o nome empresarial deve ser firma ou denominação, conforme o art. 1.155.
Gabarito: letra A.