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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — SELECON 2025

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg609283
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O nome empresarial é a designação formal que uma empresa utiliza para se identificar e exercer suas atividades sob a tutela da lei. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado. Além disso:
  1. Ao nome empresarial compreende a firma e a denominação
  2. Bo nome empresarial é composto pelo nome civil, de forma completa ou abreviada
  3. Ca firma, ou o nome empresarial, é formada por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, sendo facultada a indicação do objeto
  4. Do empresário ou a pessoa jurídica estão impedidos de utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial
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GabaritoA — o nome empresarial compreende a firma e a denominação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nome Empresarial

Gabarito: letra A. Conforme o art. 1.155 do Código Civil, o nome empresarial é a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. A literalidade do dispositivo torna a alternativa A a única correta.

Art. 1155CC

“Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.”

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

O nome empresarial compreende a firma e a denominação

Art. 1.155 do CC

✅ Sim

B

O nome empresarial é composto pelo nome civil, de forma completa ou abreviada

Aplica-se apenas à firma, não à denominação

❌ Não

C

A firma, ou o nome empresarial, é formada por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, sendo facultada a indicação do objeto

Confunde firma (nome dos sócios) com denominação (palavras/objeto)

❌ Não

D

O empresário ou a pessoa jurídica estão impedidos de utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial

Não há proibição legal expressa; CNPJ não atende aos princípios da veracidade e novidade

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito legal: o nome empresarial abrange tanto a firma (baseada no nome civil dos sócios) quanto a denominação (baseada no objeto social). É a definição do art. 1.155 do CC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o nome empresarial é composto unicamente pelo nome civil. Isso é verdade apenas para a firma; a denominação pode ser formada por expressões relativas ao objeto ou mesmo por palavras de fantasia. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde firma com denominação. A firma necessariamente utiliza o nome dos sócios (pessoa física ou jurídica), não “quaisquer palavras”. Já a denominação pode usar palavras do idioma nacional ou estrangeiro e indicar o objeto, mas não é a regra da firma. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há no ordenamento jurídico brasileiro (em especial no Código Civil) uma proibição expressa de usar o número de CNPJ como nome empresarial. Contudo, na prática, o CNPJ não atende aos princípios da veracidade e novidade, mas a afirmação categórica de impedimento não encontra amparo legal direto. O correto é que o nome empresarial deve ser firma ou denominação, conforme o art. 1.155.

Gabarito: letra A.

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