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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — SELECON 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg609288
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A exclusão do crédito tributário ocorre nas hipóteses de isenção e de anistia. Havendo um desses casos:
  1. Ao lançamento é realizado, mas não há a obrigação de pagamento do tributo
  2. Bo crédito tributário é constituído, uma vez identificada a existência do fato gerador
  3. Co fato gerador é impedido de ocorrer, o que leva à desconstituição do crédito tributário
  4. Dainda é necessário cumprir com a obrigação acessória dependente da obrigação principal, cujo crédito seja excluído
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GabaritoD — ainda é necessário cumprir com a obrigação acessória dependente da obrigação principal, cujo crédito seja excluído

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário (CTN, art. 175)

Gabarito: letra D. A exclusão do crédito tributário, nas hipóteses de isenção e anistia, impede a constituição do crédito, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal (CTN, art. 175, parágrafo único).

A banca cobra o conhecimento do parágrafo único do art. 175 do CTN, que estabelece o efeito principal da exclusão: o crédito é excluído, mas as obrigações acessórias permanecem exigíveis.

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia."

Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento é realizado, mas não há obrigação de pagamento. Erro: Com a exclusão, o crédito tributário não é constituído, logo o lançamento (ato administrativo que constitui o crédito) não ocorre. Não há lançamento para depois dispensar o pagamento; a exclusão opera antes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito é constituído uma vez identificado o fato gerador. Erro: A exclusão (isenção ou anistia) impede a constituição do crédito, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido. O crédito não surge.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador é impedido de ocorrer. Erro: A exclusão não impede a ocorrência do fato gerador. No caso da isenção, o fato gerador ocorre normalmente, mas o crédito é excluído por lei. Na anistia, as infrações já ocorreram; a lei posterior exclui as penalidades. O fato gerador continua a existir.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que ainda é necessário cumprir a obrigação acessória dependente da obrigação principal. Correto: Exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 175 do CTN: a exclusão do crédito não libera o sujeito passivo das obrigações acessórias (ex.: emissão de nota fiscal, declarações).

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra D.

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