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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — SELECON 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg609289
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A obrigação tributária envolve a relação jurídica existente entre o contribuinte e o fisco, podendo ser dividida entre principal e acessória. A obrigação tributária é resultado da conexão entre:
  1. Acrédito tributário e lançamento
  2. Bfato gerador abstrato e lançamento
  3. Chipótese de incidência e crédito tributário
  4. Dhipótese de incidência e fato gerador concreto
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GabaritoD — hipótese de incidência e fato gerador concreto

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Hipótese de Incidência e Fato Gerador Concreto

Gabarito: letra D. A obrigação tributária principal decorre da ocorrência do fato gerador, que é a materialização da hipótese de incidência prevista em lei (CTN, art. 113, §1º). Portanto, a conexão correta é entre a hipótese de incidência (abstrata) e o fato gerador concreto (real).

A banca exigiu distinguir os componentes do nascimento da obrigação tributária. A hipótese de incidência é a descrição legal do evento; o fato gerador é a sua realização no mundo dos fatos. Dessa união surge a obrigação tributária, conforme o esquema clássico: hipótese → fato gerador → obrigação → lançamento → crédito tributário.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode confundir a hipótese de incidência (abstrata) com o fato gerador (concreto) ou imaginar que a obrigação resulta do lançamento ou do crédito tributário. Na verdade, o lançamento constitui o crédito, e o crédito é o objeto da obrigação já existente. A obrigação nasce no exato momento do fato gerador, independentemente de lançamento.


  1. 1Hipótese de incidência (abstrata)
  2. 2Fato gerador concreto (real)
  3. 3Obrigação tributária nasce
  4. 4Lançamento constitui o crédito
  5. 5Crédito tributário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação tributária resulta da conexão entre crédito tributário e lançamento. Inverte a sequência: o crédito tributário é constituído pelo lançamento após a ocorrência do fato gerador. A obrigação surge antes, com o fato gerador, e o crédito é seu consecrário lógico (art. 113, §1º, CTN).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona fato gerador abstrato e lançamento. O fato gerador abstrato é, na verdade, a hipótese de incidência — a descrição legal. O fato gerador concreto é que, ocorrido, gera a obrigação. O lançamento é ato administrativo posterior que formaliza o crédito, não compõe o nascimento da obrigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conecta hipótese de incidência e crédito tributário. A hipótese de incidência é abstrata; o crédito tributário surge após o lançamento. Falta o elemento central: o fato gerador concreto, que é o fato jurídico tributário que efetivamente faz nascer a obrigação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Hipótese de incidência (a norma que descreve abstratamente a situação) mais fato gerador concreto (a ocorrência real dessa situação) é exatamente o binômio que gera a obrigação tributária. Conforme o CTN:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. §1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

A doutrina complementa: "Fato gerador é a materialização da hipótese de incidência" (conteúdo de apoio). Sem a concretização, a obrigação não existe.


Gabarito: letra D — a obrigação tributária resulta da conexão entre hipótese de incidência e fato gerador concreto.

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