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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — SELECON 2025

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg609291
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O controle da Administração Pública, bem como suas modalidades, podem ser classificados com base em diversos critérios. Quando mencionamos classificação quanto à origem, pode-se dizer que caracteriza-se como controle:
  1. Ainterno a sustação pelo Legislativo de decretos do Executivo
  2. Binterno a anulação de ato do executivo por uma decisão judicial
  3. Cexterno a auditoria realizada pelo TCU sobre contratos celebrados pelo Executivo
  4. Dexterno um responsável por uma entidade pública que decide cancelar uma ação feita por um gerente que está sob sua autoridade
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GabaritoC — externo a auditoria realizada pelo TCU sobre contratos celebrados pelo Executivo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação do Controle Quanto à Origem

Gabarito: letra C. A classificação do controle quanto à origem distingue interno (exercido dentro do mesmo Poder, pela própria Administração) e externo (exercido por um Poder sobre outro, a exemplo do Legislativo sobre o Executivo, com auxílio dos Tribunais de Contas). A auditoria do TCU sobre contratos do Executivo é hipótese clássica de controle externo, conforme o art. 70 da CF/1988, que estabelece que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo.

A questão exige conhecimento da classificação doutrinária e constitucional, sem necessidade de memorização de artigos específicos além do conceito geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sustação de decretos do Executivo pelo Legislativo é controle interno. Na verdade, esse ato é controle externo, pois o Legislativo fiscaliza o Executivo. A sustação de atos normativos (CF, art. 49, V) é uma das formas de controle parlamentar direto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação de ato do Executivo por decisão judicial é controle interno. Esse controle é externo (Judiciário sobre Executivo). O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre os demais Poderes, sendo, portanto, externo.

Alternativa C — ✅ Correta

A auditoria do TCU sobre contratos do Executivo é controle externo, pois o TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo no exercício do controle externo (CF, art. 70 e 71). O TCU não integra o Poder Executivo; sua atuação sobre atos do Executivo caracteriza controle externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que um responsável (chefe) que cancela ato de subordinado dentro da mesma entidade pública é controle externo. Esse ato é controle interno (hierárquico), exercido dentro do mesmo Poder ou órgão, com base no poder de autotutela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte deliberadamente a classificação: sustação legislativa e anulação judicial são externos, mas foram apresentados como internos (A e B); já o cancelamento hierárquico é interno, mas foi apresentado como externo (D). A chave é lembrar que controle externo envolve Poderes distintos.

Gabarito: Letra C

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