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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — SELECON 2025

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg609292
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Quando o juiz reconhece que uma pessoa está superendividada, impede a execução financeira total e determina a limitação da consignação de débitos em vencimentos, está se baseando em um fundamento da Constituição, que seria o da(dos):
  1. Adefesa da paz
  2. Bdignidade da pessoa humana
  3. Cgarantia do desenvolvimento nacional
  4. Dvalores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dignidade da pessoa humana

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra B. A decisão judicial que limita a consignação de débitos em vencimentos de pessoa superendividada, impedindo a execução total que comprometeria sua subsistência, encontra fundamento direto na dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Esse valor constitucional protege o mínimo existencial do devedor, evitando que o endividamento o reduza a condições desumanas. As demais alternativas ou são princípios de outras categorias ou, embora também sejam fundamentos, não são o suporte específico da medida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura fundamentos, objetivos e princípios da ordem internacional. O candidato pode se confundir e marcar valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (também fundamento, inciso IV), mas este se relaciona mais com a ordem econômica e o trabalho, e não com a proteção pessoal do devedor superendividado. Já defesa da paz é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI) e garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental (art. 3º, II) — ambos não se encaixam como fundamento da República. Fique atento à categoria correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Defesa da paz é um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, VI da CF). Não integra o rol de fundamentos da República (art. 1º) e não guarda relação com a proteção ao superendividado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dignidade da pessoa humana está expressamente prevista como fundamento da República no art. 1º, III da Constituição. Ela impõe ao Estado e ao Judiciário a proteção do mínimo existencial, impedindo que a execução de dívidas aniquile as condições materiais de sobrevivência do devedor. Por isso, a atuação do juiz descrita no enunciado se baseia nesse fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Garantia do desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República, listado no art. 3º, II. Embora relevante, não é um fundamento (art. 1º) e não se presta a embasar a medida concreta de limitação da execução contra o superendividado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é, de fato, um fundamento da República (art. 1º, IV). Contudo, sua aplicação se volta precipuamente à valorização do trabalho e à livre iniciativa econômica. No caso do superendividamento, o fundamento mais específico e adequado é a dignidade da pessoa humana, que tutela diretamente a pessoa contra o endividamento excessivo que comprometa sua subsistência. Portanto, a alternativa está incorreta por não ser o fundamento que justifica a decisão judicial descrita.

Conclusão: O único fundamento constitucional que ampara a limitação da execução e da consignação de débitos para proteger o superendividado é a dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, III da CF. Gabarito: letra B.

MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

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