Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — SELECON 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg609298
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Gael, um dos procuradores de um município, avalia a aplicabilidade de norma constitucional que trata de repartição de competência tributária, ao representar o ente em um processo judicial. Com relação à análise de vigência e de eficácia, é coerente afirmar que o dispositivo constitucional de eficácia plena:
Apossui aplicabilidade imediata, contudo poderá ser restringida por lei ordinária
Bé limitado aos direitos fundamentais, não abrangendo regras organizativas da Constituição
Csomente é aplicável após regulamentação por lei infraconstitucional e dependerá de lei complementar
Dproduz efeitos jurídicos imediatos, sem qualquer obrigatoriedade de regulamentação infraconstitucional
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GabaritoD — produz efeitos jurídicos imediatos, sem qualquer obrigatoriedade de regulamentação infraconstitucional
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Eficácia das Normas Constitucionais
Gabarito: letra D. A norma de eficácia plena possui aplicabilidade imediata, direta e integral, ou seja, produz efeitos jurídicos desde a promulgação da Constituição, sem necessidade de qualquer regulamentação infraconstitucional (classificação de José Afonso da Silva).
A questão testa o conhecimento da classificação doutrinária das normas constitucionais quanto à eficácia. É essencial distinguir os três tipos: plena, contida e limitada.
Tipo de Norma
Aplicabilidade
Efeitos
Necessidade de Regulamentação
Possibilidade de Restrição
Eficácia Plena
Imediata, direta e integral
Produz efeitos jurídicos desde a promulgação
Não depende de regulamentação infraconstitucional
Insuscetível de restrição por lei ordinária
Eficácia Contida
Imediata, direta, mas não integral
Produz efeitos desde a promulgação, mas pode ser restringida
Não depende de regulamentação para produzir efeitos
Pode ser restringida por lei
Eficácia Limitada
Mediata, indireta e reduzida
Não produz efeitos plenos até a regulamentação
Depende de regulamentação infraconstitucional (lei complementar ou ordinária)
Não se aplica (depende de lei para ter eficácia)
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Aplicabilidade imediata, Efeitos integrais, Não restringível por lei); Contida (Aplicabilidade imediata, Restringível por lei); Limitada (Depende de regulamentação, Lei complementar ou ordinária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma de eficácia plena "poderá ser restringida por lei ordinária". Isso é característica da norma de eficácia contida, que também tem aplicabilidade imediata, mas admite restrição por lei. A norma plena é insuscetível de restrição (salvo emenda constitucional, mas não por lei ordinária).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a eficácia plena "é limitada aos direitos fundamentais, não abrangendo regras organizativas". Falso. Existem normas de eficácia plena de caráter organizativo, como as que definem a estrutura dos Poderes (ex.: art. 2º da CF/88 — separação dos Poderes). A classificação não se restringe a direitos fundamentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a norma de eficácia limitada, que depende de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos plenos. A norma plena não depende de lei complementar nem de qualquer outra norma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é precisa: normas de eficácia plena "produzem efeitos jurídicos imediatos, sem qualquer obrigatoriedade de regulamentação infraconstitucional". Elas são autoaplicáveis, independentemente de lei posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de eficácia. A alternativa A parece correta ao mencionar "aplicabilidade imediata", mas acrescenta a possibilidade de restrição, que é própria da eficácia contida. Já a alternativa C inverte o conceito, descrevendo a eficácia limitada como se fosse plena.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se:
Plena: autoaplicável, efeitos totais, não restringível.