Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — SELECON 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg609298
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Gael, um dos procuradores de um município, avalia a aplicabilidade de norma constitucional que trata de repartição de competência tributária, ao representar o ente em um processo judicial. Com relação à análise de vigência e de eficácia, é coerente afirmar que o dispositivo constitucional de eficácia plena:
  1. Apossui aplicabilidade imediata, contudo poderá ser restringida por lei ordinária
  2. Bé limitado aos direitos fundamentais, não abrangendo regras organizativas da Constituição
  3. Csomente é aplicável após regulamentação por lei infraconstitucional e dependerá de lei complementar
  4. Dproduz efeitos jurídicos imediatos, sem qualquer obrigatoriedade de regulamentação infraconstitucional
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — produz efeitos jurídicos imediatos, sem qualquer obrigatoriedade de regulamentação infraconstitucional

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais

Gabarito: letra D. A norma de eficácia plena possui aplicabilidade imediata, direta e integral, ou seja, produz efeitos jurídicos desde a promulgação da Constituição, sem necessidade de qualquer regulamentação infraconstitucional (classificação de José Afonso da Silva).

A questão testa o conhecimento da classificação doutrinária das normas constitucionais quanto à eficácia. É essencial distinguir os três tipos: plena, contida e limitada.

Tipo de Norma

Aplicabilidade

Efeitos

Necessidade de Regulamentação

Possibilidade de Restrição

Eficácia Plena

Imediata, direta e integral

Produz efeitos jurídicos desde a promulgação

Não depende de regulamentação infraconstitucional

Insuscetível de restrição por lei ordinária

Eficácia Contida

Imediata, direta, mas não integral

Produz efeitos desde a promulgação, mas pode ser restringida

Não depende de regulamentação para produzir efeitos

Pode ser restringida por lei

Eficácia Limitada

Mediata, indireta e reduzida

Não produz efeitos plenos até a regulamentação

Depende de regulamentação infraconstitucional (lei complementar ou ordinária)

Não se aplica (depende de lei para ter eficácia)

1Plena
Aplicabilidade imediata
Efeitos integrais
Não restringível por lei
2Contida
Aplicabilidade imediata
Restringível por lei
3Limitada
Depende de regulamentação
Lei complementar ou ordinária
Normas constitucionais (eficácia)
LEVELsoulevel.com.br
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Aplicabilidade imediata, Efeitos integrais, Não restringível por lei); Contida (Aplicabilidade imediata, Restringível por lei); Limitada (Depende de regulamentação, Lei complementar ou ordinária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma de eficácia plena "poderá ser restringida por lei ordinária". Isso é característica da norma de eficácia contida, que também tem aplicabilidade imediata, mas admite restrição por lei. A norma plena é insuscetível de restrição (salvo emenda constitucional, mas não por lei ordinária).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a eficácia plena "é limitada aos direitos fundamentais, não abrangendo regras organizativas". Falso. Existem normas de eficácia plena de caráter organizativo, como as que definem a estrutura dos Poderes (ex.: art. 2º da CF/88 — separação dos Poderes). A classificação não se restringe a direitos fundamentais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a norma de eficácia limitada, que depende de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos plenos. A norma plena não depende de lei complementar nem de qualquer outra norma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é precisa: normas de eficácia plena "produzem efeitos jurídicos imediatos, sem qualquer obrigatoriedade de regulamentação infraconstitucional". Elas são autoaplicáveis, independentemente de lei posterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de eficácia. A alternativa A parece correta ao mencionar "aplicabilidade imediata", mas acrescenta a possibilidade de restrição, que é própria da eficácia contida. Já a alternativa C inverte o conceito, descrevendo a eficácia limitada como se fosse plena.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se:

  • Plena: autoaplicável, efeitos totais, não restringível.

  • Contida: autoaplicável, mas restringível.

  • Limitada: depende de regulamentação.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg609298