Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — SELECON 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg609299
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Barra do Garças - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido diretamente pelo magistrado, no julgamento de qualquer demanda, analisando cada caso específico. Contudo, o art. 97 da CRFB/1988 prevê a seguinte diferença:
Ana primeira instância, deverá sempre se basear em julgamentos já realizados pelos tribunais
Bnos juizados especiais cíveis, pela menor complexidade das provas produzidas, celeridade e oralidade, o magistrado fica impedido
Cjuiz penal do tribunal do juri dependerá de aprovação do conselho de sentença composto pelos jurados para tal declaração
Dquando o julgamento se der no âmbito do tribunal, desembargador deverá iniciar incidente de arguição de inconstitucionalidade para decisão por voto de maioria de seus membros
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GabaritoD — quando o julgamento se der no âmbito do tribunal, desembargador deverá iniciar incidente de arguição de inconstitucionalidade para decisão por voto de maioria de seus membros
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Controle difuso de constitucionalidade e a reserva de plenário (art. 97 da CF/88)
Gabarito: letra D. O art. 97 da Constituição Federal exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja feita pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial, mediante instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade — é exatamente o que descreve a alternativa D.
A questão cobra a distinção entre o exercício do controle difuso por juiz singular (que pode fazê-lo livremente) e por tribunal (que precisa observar a cláusula de reserva de plenário).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na primeira instância o juiz deve basear-se em julgamentos dos tribunais. Isso não é exigido pelo art. 97; o juiz de primeira instância pode declarar a inconstitucionalidade incidentalmente no caso concreto, sem necessidade de prévia decisão do tribunal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que nos juizados especiais cíveis o magistrado fica impedido de declarar inconstitucionalidade. Nos juizados especiais, o juiz é órgão de primeira instância (não tribunal), portanto pode exercer o controle difuso normalmente. O art. 97 não se aplica a órgãos monocráticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o juiz penal do tribunal do júri depende de aprovação do conselho de sentença. O juiz togado que preside o júri é juiz singular; a declaração de inconstitucionalidade é ato seu, independentemente dos jurados. O conselho de sentença decide sobre o mérito da causa, não sobre constitucionalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No âmbito do tribunal, para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o desembargador (relator) deve instaurar o incidente de arguição de inconstitucionalidade, submetendo a questão ao plenário ou órgão especial, que decidirá por maioria absoluta de seus membros, conforme determina o art. 97 da CF/88. Essa é a regra da reserva de plenário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que o controle difuso exige sempre a aprovação de um colegiado (alternativas A, B, C). Na verdade, o juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade sem qualquer formalidade especial; a reserva de plenário (art. 97) só se aplica quando o julgamento ocorre em tribunal.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade