Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Legislação das Pessoas com Deficiência — SELECON 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Legislação das Pessoas com Deficiência
- Código
- qg609865
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instrutor de Libras
Segundo o Decreto 5.626/2005, “considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.” O mesmo documento define deficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total de:
- Aquarenta decibéis (dB) ou menos, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz
- Babaixo de quarenta e um decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz
- Cquarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz
- Dtrinta e um decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 100Hz, 200Hz, 300Hz e 400Hz