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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — SELECON 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg610079
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
De acordo com o texto da norma que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências, a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias será regida pela Lei 6830/80. Essa lei determina que incide sobre a mesma matéria, em caráter subsidiário, as disposições constantes da(o):
  1. AConstituição Federal
  2. BCódigo de Processo Civil
  3. CCódigo Tributário Nacional
  4. DLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
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GabaritoB — Código de Processo Civil

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal — Lei 6.830/1980

Gabarito: letra B. O art. 1º da Lei 6.830/1980 determina expressamente que a execução fiscal será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Nenhuma outra norma exerce essa função subsidiária no âmbito da cobrança judicial da dívida ativa.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que rege a execução fiscal. Confira o texto oficial:

Art. 1Lei-6830

Art. 1º — "A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal é a norma fundamental, mas não é a fonte subsidiária da execução fiscal. Ela estabelece competências e princípios, mas o rito processual é definido pela legislação infraconstitucional específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º da Lei 6.830/1980, o CPC aplica-se subsidiariamente à execução fiscal. É a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Tributário Nacional (CTN) trata da relação jurídico-tributária (lançamento, crédito, extinção, etc.), não do procedimento executivo. Suas regras são aplicáveis na fase administrativa ou na discussão do crédito, mas não como subsidiário na execução fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece normas gerais sobre vigência, interpretação e aplicação das leis, mas não é a fonte subsidiária para o rito da execução fiscal.


Conclusão: A resposta está no art. 1º da Lei 6.830/1980: o Código de Processo Civil é o diploma que incide subsidiariamente na execução fiscal.

Gabarito: letra B.

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