Execução Fiscal — Lei 6.830/1980
Gabarito: letra B. O art. 1º da Lei 6.830/1980 determina expressamente que a execução fiscal será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Nenhuma outra norma exerce essa função subsidiária no âmbito da cobrança judicial da dívida ativa.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que rege a execução fiscal. Confira o texto oficial:
Art. 1Lei-6830
Art. 1º — "A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal é a norma fundamental, mas não é a fonte subsidiária da execução fiscal. Ela estabelece competências e princípios, mas o rito processual é definido pela legislação infraconstitucional específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º da Lei 6.830/1980, o CPC aplica-se subsidiariamente à execução fiscal. É a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código Tributário Nacional (CTN) trata da relação jurídico-tributária (lançamento, crédito, extinção, etc.), não do procedimento executivo. Suas regras são aplicáveis na fase administrativa ou na discussão do crédito, mas não como subsidiário na execução fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece normas gerais sobre vigência, interpretação e aplicação das leis, mas não é a fonte subsidiária para o rito da execução fiscal.
Conclusão: A resposta está no art. 1º da Lei 6.830/1980: o Código de Processo Civil é o diploma que incide subsidiariamente na execução fiscal.
Gabarito: letra B.