Imunidades tributárias – Art. 150, VI, CF/88
Gabarito: Letra A. O art. 150, VI, "d", da Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". O dispositivo não abrange, de forma expressa, os serviços de distribuição desses bens. Portanto, tais serviços não estão protegidos pela imunidade, sendo passíveis de tributação. As demais alternativas descrevem hipóteses claramente abrangidas pelas alíneas "b" e "c" do mesmo inciso.
Alternativa | Instituto / Hipótese | Fundamento Constitucional | Está excluído(a) da limitação? | Justificativa |
|---|
A | Serviços de distribuição de livros, jornais e periódicos | Art. 150, VI, "d" (imunidade objetiva) | Sim | A imunidade alcança apenas os bens (livros, jornais, periódicos e papel), não os serviços de distribuição. |
B | Patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos (inclusive fundações) | Art. 150, VI, "c" | Não | Estão expressamente protegidos pela imunidade. |
C | Entidades religiosas, templos e suas organizações assistenciais e beneficentes | Art. 150, VI, "b" | Não | Estão expressamente protegidos pela imunidade. |
D | Autarquias que prestam serviços públicos remunerados por tarifas (com vínculo com finalidade estatal) | Art. 150, VI, "a" c/c §§ 2º e 3º | Sim | A imunidade recíproca não se aplica quando há contraprestação por tarifa ou preço público. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade do art. 150, VI, "d" alcança apenas os bens (livros, jornais, periódicos e papel), e não os serviços a eles relacionados. Logo, os serviços de distribuição de livros, jornais e periódicos não estão abrangidos pela limitação constitucional ao poder de tributar, podendo ser tributados normalmente. Note que, embora o STF tenha ampliado o alcance da imunidade para toda a cadeia produtiva (RE 174.476), o texto constitucional é restrito, e a banca adotou a interpretação literal.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre: ... d) — livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 150, VI, "c" veda a instituição de impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações". Esses entes estão expressamente protegidos pela imunidade, portanto não são excluídos da limitação constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 150, VI, "b" veda a instituição de impostos sobre "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". Também estão imunes, não sendo excluídos da limitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §2º do art. 150 estende a imunidade recíproca (inciso VI, "a") às autarquias. No entanto, o §3º determina que essa vedação não se aplica quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador. Assim, as autarquias que prestam serviços remunerados por tarifas perdem a imunidade e são, de fato, excluídas da limitação. Contudo, conforme o gabarito oficial, a alternativa A é a resposta correta, e a D não corresponde ao que a banca considerou como excluído. A justificativa provável é que a D exige vínculo com a finalidade estatal, mas a exceção do §3º é objetiva (há tarifa → não há imunidade), independentemente desse vínculo.
Gabarito: Letra A.