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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — SELECON 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg610081
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto de competência municipal e de natureza real, fiscal e direta. O ISS deve observar o seguinte princípio:
  1. Aisonomia
  2. Bprogressividade
  3. Cnão cumulatividade
  4. Dcapacidade contributiva
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GabaritoA — isonomia

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS e Princípios Tributários

Gabarito: letra A. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve observar o princípio da isonomia, previsto no art. 150, II da Constituição Federal, que veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. A isonomia é um princípio universal aplicável a todos os tributos, inclusive ao ISS. As demais alternativas referem-se a princípios que não são típicos do ISS ou que possuem aplicação diversa.

A banca testa o conhecimento sobre as características do ISS – imposto real (incide sobre a coisa, desconsidera aspectos pessoais do contribuinte), fiscal (predominantemente arrecadatório) e direto (o contribuinte de fato arca com o ônus) – e sobre quais princípios constitucionais efetivamente incidem sobre ele.

Princípio

Aplicável ao ISS?

Fundamento Constitucional

Característica do ISS

Isonomia (A)

✅ Sim

Art. 150, II, CF

Princípio universal; veda tratamento desigual entre contribuintes equivalentes

Progressividade (B)

❌ Não

Art. 156, §3º, CF (alíquotas mínimas/máximas, sem progressividade)

ISS é proporcional (alíquota fixa), não progressivo

Não cumulatividade (C)

❌ Não

Art. 155, §2º, I, CF (ICMS); Art. 153, §3º, II, CF (IPI)

ISS é cumulativo; não há crédito do imposto pago em etapas anteriores

Capacidade contributiva (D)

❌ Não (não é típico)

Art. 145, §1º, CF

ISS é imposto real (incide sobre o serviço, desconsidera aspectos pessoais do contribuinte)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da isonomia (art. 150, II, CF) determina que contribuintes em situação equivalente devem ser tratados de forma igual, sendo vedada qualquer distinção em razão de ocupação profissional, local de prestação do serviço ou outra circunstância. É o princípio mais diretamente observado pelo ISS, pois o imposto incide sobre serviços sem discriminações arbitrárias, exigindo que a lei municipal trate igualmente os prestadores de serviços que estejam na mesma situação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A progressividade (aumento da alíquota conforme a base de cálculo) não é um princípio do ISS. O ISS é, em regra, um imposto proporcional (alíquota fixa), exceto em situações específicas (como o IPTU progressivo no tempo ou o IR progressivo). A progressividade no ISS não encontra amparo constitucional; o art. 156, §3º, CF, trata de alíquotas mínimas e máximas, mas não de progressividade. A alternativa confunde o ISS com impostos que admitem progressividade (IPTU, IR).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A não cumulatividade é princípio próprio do ICMS (art. 155, §2º, I, CF), do IPI (art. 153, §3º, II, CF) e de algumas contribuições (PIS/COFINS), mas não se aplica ao ISS. O ISS é cumulativo: incide em cada etapa de prestação de serviço sem direito a crédito do imposto pago nas etapas anteriores. A banca tenta confundir o ISS com tributos que exigem compensação do imposto devido com o montante cobrado anteriormente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) é um princípio geral que determina que os tributos sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Contudo, ele é mais diretamente aplicável aos impostos pessoais (como o IR) e não se amolda perfeitamente ao ISS, que é um imposto real (incide sobre o serviço, independentemente da situação pessoal do prestador). Embora possa ser considerado indiretamente, a isonomia é o princípio que o ISS deve observar de forma mais imediata e universal, sendo a resposta correta da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios aplicáveis a diferentes tributos. O candidato pode marcar não cumulatividade (por associar ISS a ICMS/IPI) ou progressividade (por associar a IPTU/IR). Lembre-se: o ISS é real, fiscal e direto – suas características afastam os princípios que exigem pessoalidade ou compensação. A isonomia é o princípio-mãe que rege todos os tributos e, por isso, é a resposta correta. Fique atento: a banca não pergunta qual princípio é mais importante, mas qual o ISS deve observar – e a isonomia é o único que se aplica sem exceção.

Gabarito: letra A

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