Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — SELECON 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg610083
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
O empresário individual é aquele que exerce, em nome próprio e em caráter individual, atividade econômica de forma organizada, seja para a produção e circulação de bens ou para a prestação de serviços. A essa figura do direito empresarial, aplica-se o seguinte entendimento:
Aconfere-se personalidade jurídica autônoma de uma pessoa jurídica de direito privado ao empresário individual com registros junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Bo registro na Junta Comercial é um requisito para constituir o empresário individual, pois por meio dele é verificada a regularidade da atividade
Cpara a alienação de imóveis do patrimônio da empresa, o empresário individual casado necessita de outorga conjugal, independentemente do regime de bens adotado no casamento
Da responsabilidade assumida pelo empresário individual é direta e ilimitada, por exercerem a atividade empresarial à sua conta e risco
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GabaritoD — a responsabilidade assumida pelo empresário individual é direta e ilimitada, por exercerem a atividade empresarial à sua conta e risco
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Empresário Individual
Gabarito: letra D. O empresário individual é uma pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio, respondendo de forma direta e ilimitada pelas obrigações contraídas. Diferentemente das sociedades empresárias, não adquire personalidade jurídica autônoma, e seu patrimônio pessoal se confunde com o da empresa para fins de responsabilidade. É exatamente esse o entendimento consagrado no direito empresarial brasileiro.
A questão testa os principais atributos do empresário individual: personalidade jurídica, necessidade de registro, alienação de imóveis pelo empresário casado e responsabilidade patrimonial. A alternativa correta (D) reflete a regra geral, enquanto as demais incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Empresário individual: Natureza (Pessoa física, Sem personalidade jurídica autônoma, CNPJ é cadastro fiscal, não PJ); Registro (Junta Comercial (art. 967 CC), Formalização e publicidade, Não verifica regularidade contínua); Alienação de imóveis (art. 978 CC) (Sem outorga conjugal, Qualquer regime de bens); Responsabilidade (Direta e ilimitada, Patrimônio pessoal se confunde)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O empresário individual não possui personalidade jurídica própria. Ele é a própria pessoa física exercendo a atividade. O CNPJ é um cadastro fiscal obrigatório, mas não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. Como destaca a doutrina, "esse empresário individual não é uma pessoa jurídica" (material de apoio). Portanto, a afirmação de que o registro no CNPJ confere personalidade jurídica autônoma é equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o registro na Junta Comercial seja um requisito legal para o exercício regular da atividade empresarial (exigido pelo art. 967 do Código Civil), o enunciado erra ao afirmar que "por meio dele é verificada a regularidade da atividade". O registro tem finalidade de formalização e publicidade da condição de empresário, não de verificação contínua da regularidade. Esta é fiscalizada por outros órgãos (Receita Federal, Prefeituras, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contraria frontalmente o art. 978 do Código Civil, que dispõe:
Art. 978CC
Art. 978 — "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real."
Portanto, o empresário individual casado não necessita de outorga conjugal para alienar imóveis do ativo empresarial, independentemente do regime de bens. A alternativa afirma o oposto, estando incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
O empresário individual exerce a atividade por conta e risco próprios, assumindo responsabilidade direta e ilimitada por todas as obrigações decorrentes do empreendimento. Não há separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal; ambos respondem pelas dívidas. Esse é o traço distintivo fundamental do empresário individual em relação às sociedades empresárias, nas quais a responsabilidade pode ser limitada ao capital social.