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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — SELECON 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
qg610084
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
Diferente do contrato de compra e venda, na troca ou na permuta, as partes se obrigam a prestar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. O acordo jurídico pelo qual duas pessoas se obrigam a trocar entre si bens e direitos tem natureza:
  1. Acomutativa
  2. Bunilateral
  3. Csolene
  4. Dreal
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GabaritoA — comutativa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Troca ou Permuta – Natureza Jurídica

Gabarito: letra A. O contrato de troca ou permuta é classificado como comutativo, pois as prestações de ambas as partes são certas e equivalentes, sem elemento aleatório. Trata-se de contrato bilateral, oneroso, consensual e translativo, conforme a doutrina civilista e as regras do Código Civil que lhe são aplicáveis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A permuta é contrato comutativo, pois cada parte sabe exatamente o que deve dar e receber. As obrigações são recíprocas e determinadas, não havendo álea (risco de ganho ou perda). A doutrina (p. ex., Caio Mário, Gonçalves) a classifica como bilateral, onerosa e comutativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A permuta não é unilateral. Ao contrário, é bilateral: ambas as partes assumem obrigações (dar uma coisa pela outra). Contrato unilateral é aquele em que apenas uma parte se obriga (ex.: doação pura). Aqui, há prestações recíprocas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A permuta, em regra, é consensual, não solene. A solenidade (escritura pública) é exigida apenas se envolver bem imóvel, mas isso não é elemento essencial do contrato; é uma formalidade excepcional. O contrato se perfaz com o acordo de vontades, independentemente de forma especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A permuta é contrato consensual, não real. Contrato real exige a entrega da coisa para sua formação (ex.: mútuo, comodato). No caso da troca, o contrato se forma com o consentimento, e a tradição é mero cumprimento da obrigação de dar.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a natureza de um contrato, lembre-se da classificação clássica: quanto às obrigações (bilateral/unilateral), quanto ao risco (comutativo/aleatório), quanto à forma (solene/consensual), quanto à formação (real/consensual). A permuta é o exemplo típico de contrato bilateral, oneroso e comutativo – exatamente como a compra e venda, distinguindo-se apenas pelo objeto da prestação (coisa por coisa, em vez de coisa por dinheiro).

Gabarito: letra A.

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