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Questão de Direito Civil — Parte Geral — SELECON 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg610086
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Município
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, é verificada no Código Civil a seguinte disposição acerca do negócio jurídico:
  1. Ao silêncio importa anuência, independentemente das circunstâncias ou dos costumes
  2. Bem regra, a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio
  3. Ca impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, ainda que cessada antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado
  4. Dno negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato
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GabaritoD — no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico – Requisitos de Validade e Disposições Específicas

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o teor do art. 109 do Código Civil: quando a própria cláusula do negócio jurídico exige instrumento público para sua validade, esse instrumento torna-se elemento essencial do ato (substância). As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.

A banca testa o conhecimento literal de artigos do CC sobre o negócio jurídico. Cada alternativa distorce ou inverte a regra legal. Vejamos:

Art. 111CC

Art. 111 — "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Análise

A

O silêncio importa anuência, independentemente das circunstâncias ou dos costumes

Art. 111 CC

❌ Incorreta. O art. 111 condiciona a anuência à autorização das circunstâncias ou usos.

B

Em regra, a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio

Art. 105 CC

❌ Incorreta. O art. 105 veda expressamente essa invocação.

C

A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, ainda que cessada antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

Art. 106 CC

❌ Incorreta. O art. 106 determina que, se a impossibilidade cessar antes do implemento da condição, o negócio não é invalidado.

D

No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato

Art. 109 CC

✅ Correta. Reproduz exatamente o teor do art. 109.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o silêncio importa anuência "independentemente das circunstâncias ou dos costumes". O art. 111, porém, condiciona a anuência à autorização das circunstâncias ou usos. Logo, a assertiva é falsa.

Art. 105CC

Art. 105 — "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "em regra, a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio". O art. 105 veda expressamente essa invocação. A alternativa inverte o comando legal.

Art. 106CC

Art. 106 — "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a impossibilidade inicial invalida o negócio "ainda que cessada antes de realizada a condição". O art. 106 diz exatamente o oposto: se a impossibilidade cessa antes do implemento da condição, o negócio não é invalidado. A alternativa erra também ao não distinguir impossibilidade absoluta de relativa.

Art. 109CC

Art. 109 — "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 109. Quando a própria declaração de vontade condiciona a validade do negócio à forma pública, o instrumento público é requisito substancial (essencial), sem o qual o ato não se aperfeiçoa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou a crença comum de que silêncio sempre equivale a aceitação (alternativa A). O Código, porém, exige que as circunstâncias ou usos autorizem. Também inverteu o sentido dos arts. 105 e 106 para confundir o candidato. Fique atento à leitura literal dos dispositivos: se a lei diz "não pode", a alternativa que diz "pode" está errada.

Gabarito: letra D.

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